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NO AR
Política 04 jan, 2021, 21:38

Recolher obrigatório com exceções (vídeo)

São 16 as exceções à circulação na via pública durante a noite. Já os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas na rua e em espaços comerciais.

A medida é para aplicar enquanto vigorar o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado.

Está proibida a circulação na via pública entre as 23 horas e as 5 da manhã. No entanto, existem várias exceções.

– as deslocações profissionais, mediante declaração da entidade patronal;

– os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

– agentes de proteção civil, militares, inspetores das atividades económicas e forças de segurança;

– pessoal das missões diplomáticas e consulares;

– deslocações por motivos de saúde;

– acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica;

– assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência;

– cumprimento de responsabilidades parentais;

– assistência médico-veterinária urgente;

– exercício da liberdade de imprensa;

– passeios de curta duração e de animais de companhia

– deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros

O governo regional anunciou também limitações de ajuntamentos, eventos de natureza familiar e culturais.

Estão autorizadas no máximo 5 pessoas por grupo na via pública ou em espaços comerciais, restaurantes, cafés e pastelarias, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

As celebrações com mais de 5 pessoas estão proibidas incluindo espetáculos ou outros eventos culturais;

De fora ficam as cerimónias religiosas. Terão de cumprir a lotação máxima de 50% do espaço.

Outra das novidades tem a ver com a realização de testes à chegada à madeira.

Os passageiros já recuperados da covid-19 não precisam de fazer teste. Terão de apresentar um documento médico à chegada.

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