A medida é para aplicar enquanto vigorar o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado.
Está proibida a circulação na via pública entre as 23 horas e as 5 da manhã. No entanto, existem várias exceções.
– as deslocações profissionais, mediante declaração da entidade patronal;
– os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
– agentes de proteção civil, militares, inspetores das atividades económicas e forças de segurança;
– pessoal das missões diplomáticas e consulares;
– deslocações por motivos de saúde;
– acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica;
– assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência;
– cumprimento de responsabilidades parentais;
– assistência médico-veterinária urgente;
– exercício da liberdade de imprensa;
– passeios de curta duração e de animais de companhia
– deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros
O governo regional anunciou também limitações de ajuntamentos, eventos de natureza familiar e culturais.
Estão autorizadas no máximo 5 pessoas por grupo na via pública ou em espaços comerciais, restaurantes, cafés e pastelarias, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
As celebrações com mais de 5 pessoas estão proibidas incluindo espetáculos ou outros eventos culturais;
De fora ficam as cerimónias religiosas. Terão de cumprir a lotação máxima de 50% do espaço.
Outra das novidades tem a ver com a realização de testes à chegada à madeira.
Os passageiros já recuperados da covid-19 não precisam de fazer teste. Terão de apresentar um documento médico à chegada.