Os coeficientes de pressão urbanística que servem para o cálculo da contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) foram publicados em Diário da República, permitindo que possa começar a ser aplicada.
A portaria publicada na sexta-feira à noite e assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, “regulamenta a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL)”, criada no âmbito do programa de medidas Mais Habitação, para combater a falta de casas.
Para a aplicação da medida, faltava conhecer os coeficientes de pressão urbanística para as freguesias de Portugal Continental, Açores e Madeira, que entraram hoje em vigor.
As medidas previstas para o Alojamento Local (AL) no âmbito do programa nacional Mais Habitação, que entrou em vigor em setembro, têm sido alvo de contestação por parte deste subsetor de atividade.
Entre as alterações introduzidas na nova lei, no que ao AL diz respeito, estão a isenção de impostos para os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária sobre a atividade e a suspensão do registo de novas unidades fora dos territórios de baixa densidade.
Na portaria agora publicada, o Governo sublinhou que a nova contribuição extraordinária “onera no plano tributário os estabelecimentos de alojamento local (AL), em face da respetiva externalidade negativa no mercado habitacional e do custo social, por si agravado, de escassez de imóveis habitacionais em determinadas zonas urbanas”.