A resolução pede à ANAC para "converter, de imediato, os atuais limites de vento para as operações aéreas no Aeroporto da Madeira – Cristiano Ronaldo de ‘obrigatórios/mandatórios’, com caráter sancionatório, para ‘recomendações/alertas’”.
O documento, que visa que os atuais limites de vento deixem de constar como obrigatórios na Publicação de Informações Aeronáuticas, insta ainda a ANAC a "decidir, no prazo de um ano, sobre a revisão dos limites de vento para as operações aéreas no Aeroporto da Madeira – Cristiano Ronaldo.
O documento deverá ser remetido ao ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao presidente do conselho de administração da ANAC.
A resolução foi aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 05 de julho deste ano.
Os limites à operação do aeroporto da Madeira foram impostos em 1965, devido aos contantes ventos fortes, impedindo que sejam os comandantes a ter a exclusividade na decisão de realizar movimentos.
No entanto, há registo de violações dos limites impostos pelo regulador nacional do setor.
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) está a coordenar um estudo sobre o assunto.
LUSA