Um acórdão do Tribunal Constitucional hoje divulgado julgou prestadas as contas da campanha das legislativas da Madeira de 2011, com irregularidades e ilegalidades em quase todos os partidos, destacando-se contribuições partidárias não refletidas nas contas.
Das nove forças concorrentes às eleições que se realizaram a 9 de outubro de 2011, só o Partido Trabalhista Português não apresentou contas, alegando falta de recursos, o que constitui uma violação da lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
O Movimento do Partido da Terra foi por outro lado o único com as contas da campanha aprovadas sem quaisquer irregularidades ou ilegalidades.
Entre as irregularidades verificadas, as "contribuições dos partidos não refletidas nas contas ou realizadas após as eleições" é uma ilegalidade comum às contas do PS, CDU, PSD e BE, segundo o acórdão 537/2015, hoje publicado no `site´ do TC.
Nas contas do PSD, o Tribunal Constitucional considerou que o partido violou o dever de organização contabilística, referindo-se a uma contribuição do partido à campanha de 1.658.222,81 euros não totalmente refletidos nas contas.
O PSD justificou que se tratou de um subsídio global constituído por 1.265.465 euros "em espécie" e um cheque e transferências de 392 mil euros e alegou que parte da contribuição "em espécie" foi usada para pagar dívida a fornecedores.
No entanto, para o TC, "a referência de que o PSD realizou duas "contribuições em espécie", que se traduziram em "brindes" e "pagamentos a fornecedores", é surpreendente", já que se se trata de dívida deveria ter sido traduzida nas contas, o que não sucedeu (exceto quanto aos `brindes´).
"Perante a ausência de outros elementos explicativos – e sendo certo que a resposta do PPD/PSD lança mais confusão do que esclarece -, importa concluir, no mínimo, pela violação do dever genérico de organização contabilística", refere o acórdão.
Nas contas do BE, o TC detetou ainda pagamentos em numerário superior a um salário mínimo nacional, no total de 709 euros, justificado pelo Bloco de Esquerda por não estar disponível no momento outro meio de pagamento.
No CDS-PP, o TC concluiu pela impossibilidade de aferir a razoabilidade de algumas despesas, por falta de elementos que o partido está legalmente obrigado a entregar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. No acórdão, o TC refere, por exemplo, que o orçamento apresentado por uma carpintaria no valor de 9 mil euros, "diverge do valor faturado", de 12.350 euros + IVA, "não se conhecendo as razões desta divergência".
O PS também apresenta contribuições do partido à campanha que não foram refletidas nas contas. O PS tinha declarado um valor de 240 mil euros a título de contribuição mas o TC verificou nas transferências bancárias uma diferença de cerca de mil euros, justificado pelo PS como um adiantamento até que fosse recebida a totalidade da subvenção.
Nas contas da CDU, verifica-se que o montante declarado como contribuição partidária (PCP e PEV) "não corresponde ao total das contribuições efetuadas pelos partidos à campanha, mas sim ao valor líquido entre o montante das transferências efetivamente realizadas e o montante devolvido aos partidos no final da campanha até ao encerramento da conta bancária — resultando numa subavaliação das receitas e do resultado da campanha, no montante de 31.896,10 euro".
O Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN) foi, tal como o PND, um dos partidos com mais irregularidades: não refletiu a subvenção estatal nas contas da campanha, no montante de cerca de 7 mil euros, encerrou a conta bancária só depois do encerramento das contas da campanha e não disponibilizou ao TC todos os extratos bancários e uma subavaliação de receitas.
O acórdão afirma que "resulta clara a subavaliação dos donativos em espécie e das receitas de campanha, no montante de 898,00 euro, estando, por isso, distorcida a Conta de Receitas e Despesas apresentada pelo Partido".
O acórdão foi remetido ao Ministério Público que promoverá a eventual aplicação de sanções pelas irregularidades e ilegalidades registadas nas contas da campanha.