No diploma, os sociais-democratas referem que, de acordo com a lei, as entidades recrutadoras ou responsáveis por atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores “estão obrigadas a pedir ao candidato a profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação dele constante na aferição da idoneidade do candidato para o exercício de funções”.
“A obtenção do certificado do registo criminal está sujeita ao pagamento de taxas, cujo somatório perfaz um total de 5 euros”, precisam os deputados, num diploma assinado à cabeça pelo líder parlamentar do PSD, Joaquim Miranda Sarmento.
O PSD defende que, pressupondo-se que “o voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos”, reciprocamente “o voluntário também não deveria ser onerado com este custo anual exigido pelo Estado”.
“Com efeito, não é razoável que um cidadão que exerça regularmente voluntariado junto de crianças tenha de suportar, todos os anos, o pagamento das taxas devidas na emissão do código de acesso ao registo criminal ou de certificado do registo criminal”, consideram.
Com este projeto-lei, o PSD diz querer satisfazer a pretensão exposta numa petição, que pede a isenção de pagamento do certificado de registo criminal para voluntários (subscrita por cerca de 2.000 cidadãos, ainda abaixo das 7.500 assinaturas necessárias para ser discutida no plenário da Assembleia da República).
No projeto, o Grupo Parlamentar do PSD propõe a alteração do decreto-lei que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal de forma a incluir no elenco das entidades e pessoas que beneficiam da isenção de taxa na emissão de código de acesso ou de certificado “as pessoas singulares que, no âmbito do voluntariado, exerçam funções ou atividades que envolvam contacto regular com menores”.
O objetivo do PSD é que a lei, a ser aprovada, entre em vigor ao mesmo tempo que o próximo Orçamento do Estado.
Lusa