Num comunicado divulgado ontem à noite, Rafael Sousa sublinha que a “legalidade” está do seu lado, tendo recorrido “ao Conselho Nacional de Jurisdição do partido (uma vez que a Comissão de Fiscalização de Disciplina Regional está sem quórum e por isso incapaz de se pronunciar sobre o caso)”.
“Se necessário recorreremos também ao Tribunal Constitucional com ambos: uma ação para impugnar o congresso e uma ação cautelar para que o congresso não se realize antes da conclusão do processo judicial”, avança.
O principal subscritor da moção de estratégia global intitulada “Unir o CDS-PP para vencer a Madeira”, argumenta que com esta medida pretende “evitar que o CDS-PP Madeira caia no ridículo de eleger um líder provisório de algumas semanas e mais tarde o Tribunal confirme a completa ilegalidade de todos estes atos”.
O projeto de Rafael Sousa não foi validado pela Comissão Organizadora do congresso regional dos centristas madeirenses agendado para os dias 21 e 22 de junho, alegando que o proponente não corrigiu as irregularidades detetadas, nomeadamente o facto de 15 apoiantes não terem a “militância no CDS e as identidade não constarem do Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP, nem na Secretaria-Geral nacional do partido”.
“No dia 6 de julho, a minha candidatura apresentou a moção de estratégia global subscrita por 157 pessoas que afiançaram da sua qualidade de militantes do CDS-PP Madeira, número acima do mínimo exigido de 150”, escreve Rafael Sousa no documento divulgado
Argumenta que “nunca foi disponibilizado” os cadernos eleitorais, o que inviabilizou a possibilidade de “confirmar a autenticidade dessas assinaturas”.
“Esta situação constitui desde logo uma ilegalidade processual neste ato eleitoral”, opina Rafael Sousa, considerando que a COC “também invalidou ilegalmente as assinaturas de militantes da Juventude Popular que são automaticamente militantes do CDS-PP Madeira, de acordo com os estatutos regionais”.
Para Rafael Sousa, “o simples facto de limitar este exercício de um direito dos militantes da Juventude Popular/CDS-PP Madeira e querer-se também limitar o seu direito ao voto constitui, por si só, razão suficiente para impugnar o congresso”.
Contudo, realça que procedeu “à supressão destas incorreções nomeadamente através da entrega de novas subscrições.”
“Foi nesse momento que, numa atitude completamente ilegal e até inconstitucional, que a COC afirmou que não iria aceitar novas subscrições”, vinca, apontando que “esta situação não está prevista nem no regulamento do congresso, que não tem um único artigo sobre os procedimentos de validação das assinaturas, nem nos estatutos regionais ou nacionais do partido”.
Ainda invoca que “a COC não tem qualquer competência de interpretar o regulamento ou suprir omissões”e realça que procedeu hoje à entrega “novas subscrições”, mas “em resposta a COC confirmou a sua intenção de invalidar” os novos apoiantes da sua moção, realçando estar disposto a lutar.
Rui Barreto era o adversário de Rafael Barreto à liderança, sendo o principal subscritor da moção de estratégiaglobal intitulada “Esperança e Autonomia”.
A comissão organizadora validou ainda cinco moções setoriais intituladas “Por um serviço de saúde regional de qualidade – a responsabilidade de liderar a esperança na saúde”, “Unir o Partido a caminho do futuro”, “O agricultor e a produtividade agrícola”, “Um Partido, um exemplo” e “Juntos pelo futuro” da Juventude Popular da Madeira.