Estas três promulgações por parte de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.
Os decretos agora promulgados pelo chefe de Estado foram aprovados na Assembleia da República em 26 de novembro, todos sem qualquer oposição significativa.
O diploma que operacionaliza a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o fisco, prevendo a suspensão do pagamento de impostos por parte dos titulares de créditos fiscais, resultou de um projeto-lei do CDS-PP e foi aprovado por unanimidade
O objetivo, de acordo com o texto do diploma, é operacionalizar a criação de uma conta-corrente entre Estado e os contribuintes, permitindo que quando estes tenham uma dívida fiscal (incluindo a entrega das retenções na fonte do IRS, por exemplo) possam pedir que esta seja descontada em créditos tributários que detenham.
A nova lei entrará em vigor em 01 de julho de 2022 e salvaguarda que “não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
No que respeita ao alargamento progressivo da gratuitidade das creches e soluções equiparadas, até 2024, a iniciativa política partiu de um diploma da bancada do PCP e contou também com os votos a favor do BE, PS, PEV, PAN, PSD, CDS-PP, Chega e das duas deputadas não inscritas, tendo a oposição apenas do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo.
No entanto, este diploma aprovado em votação final global, é uma versão mais recuada do que propunha inicialmente o PCP, que apontava para que o alargamento da gratuitidade das creches ficasse concluído em 2023.
Por outro lado, o objetivo da bancada comunista de reforçar a rede pública de creches, com a oferta de mais 100 mil vagas, acabou por não integrar o texto final.
O diploma aprovado em votação final global prevê que o Governo proceda “ao alargamento progressivo da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS [Instituto da Segurança Social], apontando para o seguinte calendário: em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche; em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano e em 2024 a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.
Já o fim do corte do fator de sustentabilidade e da penalização por antecipação da idade da reforma para as pessoas com deficiência ou grau de deficiência igual ou superior a 80% foi aprovado sem qualquer oposição, tendo recebido os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas.
Bloco de Esquerda e PAN optaram pela abstenção por a versão final do diploma apresentar uma solução mais recuada do que inicialmente estes partidos defendiam. O BE, por exemplo, pretendia consagrar um regime jurídico específico de acesso à pensão de velhice dos trabalhadores que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%.
As novas regras no regime de antecipação da idade de pensão por velhice por deficiência, agora promulgadas pelo Presidente da República, resultaram de uma proposta de substituição apresentada pelo PS em relação a projetos do BE, PCP, PEV e PAN.
O novo regime abrange pessoas que cumulativamente reúnam um conjunto de condições, nomeadamente ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade.