Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este diploma "atendendo ao disposto designadamente nos artigos 21.º, 25.º, 26.º e 31.º do presente diploma, que garantem maior estabilidade no futuro, e que não haverá corrida à criação de freguesias antes das próximas eleições autárquicas, assim minorando a sujeição a conjunturalismos eleitoralistas, a vários títulos questionáveis".
Este diploma que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias foi aprovado em votação final global no dia 14 de maio, com abstenções de BE, PCP, PEV e Chega e votos contra do CDS-PP, e revoga a lei de reorganização administrativa do território das freguesias, de 2013, uma reforma promovida pelo executivo PSD/CDS-PP.
O regime jurídico agora promulgado teve como base uma proposta do Governo que deu origem a um texto de substituição apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local da Administração Pública.