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Promulgado diploma que estabelece regime de prestação de serviços portuários
Política 28 dez, 2021, 16:25

Promulgado diploma que estabelece regime de prestação de serviços portuários

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um diploma do Governo que “estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos”, segundo uma nota hoje divulgada.

Na nota, a Presidência da República indicou que foi promulgado “o diploma do Governo que assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2017 /352, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos”.

Em dezembro de 2016, o Parlamento Europeu aprovou novas regras sobre prestação de serviços portuários e transparência financeira dos portos, que abrangem seis infraestruturas marítimas em Portugal continental, cabendo a Lisboa decidir sobre os portos dos Açores e Madeira.

O novo regulamento abrange 300 portos marítimos europeus da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), incluindo Aveiro, Lisboa, Portimão, Porto/Leixões, Setúbal e Sines.

A legislação aprovada nessa altura visava, entre outros objetivos, aumentar a transparência das taxas dos serviços portuários e da utilização das infraestruturas portuárias, bem como do uso dado aos financiamentos públicos.

Estas regras não impõem um modelo específico para a gestão dos portos marítimos e não afetam a competência dos Estados-membros para prestarem serviços não económicos de interesse geral.

Os serviços portuários abrangidos pelo regulamento são o abastecimento de combustível, a amarração, o reboque e a recolha de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga. A movimentação de carga, os serviços de passageiros e a pilotagem ficam sujeitos às regras de transparência financeira, mas isentos das regras relativas à organização dos serviços.

São possíveis diferentes modelos de gestão portuária, desde que o regime da prestação de serviços portuários e as regras comuns relativas à transparência financeira estabelecidos no regulamento sejam respeitados.

C/Lusa 

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