“O Governo Regional da Madeira cumpre, assim, o compromisso assumido com os estudantes deslocados e as suas famílias, reativando o mecanismo de tesouraria que garante que os jovens da Madeira e do Porto Santo pagam apenas 59 euros por viagem nas ligações com o continente e os Açores, sem terem de adiantar a totalidade do custo dos bilhetes”, informou o executivo madeirense.
O secretário regional das Finanças, Duarte Freitas, citado em comunicado, salientou que os jovens madeirenses “voltam a pagar apenas 59 euros à partida, sem o sufoco financeiro de adiantar o valor total da viagem”, acrescentando que a medida vem “garantir (…) estabilidade às famílias”, o que era uma prioridade.
O programa Estudante Insular estava suspenso desde 15 de junho, na sequência das alterações introduzidas no Subsídio Social de Mobilidade introduzidas pelo Governo da República, o que obrigava os alunos a suportar o custo total das viagens e só depois poderiam solicitar o reembolso do valor na plataforma eletrónica.
Na nota de imprensa, é destacado que a reabertura deste programa “constitui o culminar de uma semana decisiva para assegurar a continuidade desta importante medida de apoio social”.
É também realçado que, na passada semana, foi anunciada a prorrogação do regime transitório do Subsídio Social de Mobilidade até 30 de junho de 2027, medida da República que veio criar o enquadramento legal necessário para a manutenção do Programa Estudante Insular, na sequência do trabalho desenvolvido pelo Governo Regional junto da República.
Três dias depois, o Conselho do Governo da passada quinta-feira, aprovou, com caráter de urgência, o novo Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes.
No dia seguinte, ficaram concluídas todas as adaptações regulamentares e operacionais exigidas pela nova legislação nacional (nomeadamente pela Lei n.º 23/2026, de 01 de junho, e pela Portaria n.º 277/2026/1, de 29 de junho).
“Para garantir que nenhum estudante seja prejudicado pelo período de transição e adaptação do sistema, o novo Regulamento produz efeitos retroativos a 06 de junho de 2026, salvaguardando todas as viagens elegíveis realizadas desde essa data”, esclareceu o governo madeirense.
O programa Estudante Insular foi criado pelo Governo da Madeira (PSD/CDS-PP), representa um investimento acumulado superior a 37 milhões de euros, suportado integralmente pelo Orçamento Regional, que “já beneficiou mais de 11.200 estudantes universitários”.
Ainda aponta que, ao garantir que os estudantes pagam apenas 59 euros por viagem, este programa “afirma-se como uma das mais relevantes medidas de apoio social e de mobilidade académica da Região”.
Complementa que serve para “eliminar um dos principais constrangimentos associados à ultraperiferia e assegurando que nenhum jovem deixa de prosseguir os seus estudos por razões económicas”.
“Perante alterações legislativas e constrangimentos administrativos, o Executivo respondeu com rapidez e eficácia, assegurando a continuidade de um apoio essencial para milhares de famílias e reafirmando o seu compromisso com a igualdade de oportunidades, a coesão territorial e o futuro da juventude madeirense”, conclui.
Lusa