O anúncio da promulgação deste diploma, aprovado pelo parlamento no dia 24 de janeiro, foi feito através de uma mensagem hoje publicada no site oficial da Presidência da República.
Em causa está um conjunto de alterações ao IVA que visam “no essencial evitar potenciais distorções de concorrência”, segundo referiu a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, durante o debate do diploma no parlamento.
O diploma agora promulgado autoriza, assim, o Governo a transpor parcialmente a diretiva europeia na vertente da tributação em sede de IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte e antiguidades, visando evitar abusos na utilização do chamado regime da margem.
No âmbito do regime da margem, os bens são sujeitos a taxa de IVA reduzida, sendo que o imposto incide não sobre o valor da contraprestação, mas sobre a diferença entre o valor de compra e de venda.
Com as novas regras, os vendedores deste tipo de produtos, terão de aplicar a taxa normal de IVA se optarem pelo regime da margem.
O diploma avança ainda com alterações para que a taxa de IVA aplicável na aquisição de um título de acesso para assistir a um espetáculo em ‘streaming’ seja a que vigora no país onde vive o consumidor.
Deste modo, a medida visa assegurar a harmonização da tributação em função da localização da prestação de serviços de natureza cultural, artística, desportiva e similares quando estes ocorram de forma virtual.
Lusa