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PR promulga novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal
Política 04 ago, 2022, 17:45

PR promulga novo regime jurídico para estrangeiros em Portugal

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, esperando que “algumas inexatidões formais possam vir a ser acauteladas oportunamente”.

Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o novo regime jurídico “enfatizando a importância da implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021”.

No entanto, o chefe de Estado espera que “algumas das questões assinaladas nos contributos escritos remetidos à Assembleia da República, designadamente pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e, bem assim, que algumas inexatidões formais possam vir a ser acauteladas oportunamente”.

O diploma seguiu hoje da Assembleia da República para o Palácio de Belém depois de ter sido aprovado em votação final global em 21 de julho, com votos a favor do PS, PCP, BE e Livre, abstenções do PSD, IL e PAN, e ausência do Chega – que nesse dia saiu do hemiciclo em protesto contra a condução dos trabalhos pelo presidente do parlamento, Augusto Santos Silva.

Um semana depois, em declarações aos jornalistas, o Presidente da República prometeu uma “promulgação imediata” deste diploma que teve por base uma proposta de lei do Governo.

Marcelo Rebelo de Sousa estimou que o diploma pudesse chegar ao Palácio de Belém esta semana e indicou que “certamente” iria promulgá-lo “antes de meados do mês de agosto”, entrando "logo a seguir em vigor".

“Será promulgação imediata. Não tenho qualquer dúvida, não teve nenhum voto contra no parlamento e teve uma maioria esmagadora a votar a favor, representa um consenso nacional”, comprometeu-se, e considerou que “não faz sentido dramatizar a questão das migrações”.

Na proposta do Governo que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, entre outros aspetos, determina-se que a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) não depende de parecer prévio do SEF, “sem prejuízo de a concessão de vistos ser comunicada ao SEF, para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna”.

Uma mudança que o executivo diz resultar do acordo de mobilidade subscrito por todos os Estados-membros da CPLP na última cimeira de chefes de Estado da organização em julho do ano passado, em Luanda.

Com esse diploma, o Governo pretende ainda estabelecer “procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes.

Para o efeito, o Governo quer avançar com a criação de um título de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho, simplificar procedimentos e abrir a possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência “terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento dos familiares habilitados com os respetivos títulos”.

“A presente proposta de lei elimina a existência de um contingente global de oportunidades de emprego a fixar pelo Conselho de Ministros, para efeitos de concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada”, acrescenta-se na exposição de motivos do diploma.

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