A Diretiva 2014/112/UE executa “um acordo dos parceiros sociais que regula aspetos específicos relativos ao tempo de trabalho dos trabalhadores que trabalhem a bordo de embarcações do setor do transporte por vias navegáveis interiores”, segundo um comunicado de Bruxelas.
O acordo regula a duração do tempo de trabalho diário e semanal, os períodos de descanso, as pausas, o número máximo de horas de trabalho no período noturno e as férias anuais dos trabalhadores dos transportes fluviais.
No entanto, Portugal, Dinamarca, Grécia e Malta não comunicaram as medidas de transposição da diretiva para o direito nacional, pelo que a Comissão decidiu enviar pareceres fundamentados a estes Estados-membros, que dispõem agora do prazo de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias, sob pena de o processo ser levado perante o Tribunal de Justiça europeu.