Em resposta a questões colocadas pela agência Lusa, o Ministério da Defesa Nacional refere que a "esmagadora maioria" de pedidos de antigos combatentes – cujo dia é assinalado no domingo – diz respeito a ex-combatentes do recrutamento local que "não têm registos de carreira contributiva em Portugal, seja no Regime Geral de Segurança Social, seja na Caixa Geral de Aposentações, sendo considerados como não abrangidos", por não reunirem os requisitos legais para a atribuição de complementos especiais de aposentação ou reforma.
Do total de pedidos, "apenas oito estão em análise, podendo levar à atribuição de compensação".
Estes números constam de uma base de dados da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, que ressalva que pode haver pedidos repetidos por terem sido efetuados pelo mesmo requerente.
Em março, a comissão parlamentar de Defesa apreciou uma informação do gabinete da ministra da Defesa Nacional, Helena Carreiras, elaborada pela direção-geral, sobre o seguimento dado a uma resolução do parlamento (apresentada pelo CDS-PP na legislatura passada) que recomendava ao Governo o estudo de compensações para antigos militares recrutados nas ex-colónias portuguesas, "sem registos de carreira contributiva".
Em causa estão cidadãos naturais de países como Angola, Moçambique ou Guiné-Bissau que estiveram ao serviço das Forças Armadas portuguesas durante a guerra colonial.
A iniciativa do CDS insistia que o governo desse cumprimento a uma outra resolução conjunta apresentada por PS, PSD, PCP e CDS, já aprovada em 2019, com o objetivo de elaborar “um estudo sobre a forma como poderão ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009” a estes antigos combatentes.
Esta lei define os procedimentos necessários à atribuição dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.
Segundo o Ministério da Defesa, a lei, bem como o Estatuto do Antigo Combatente (aprovado em julho de 2020), não afasta estes ex-militares do direito aos complementos especiais de reforma e aposentação, no entanto, é exigido "o registo de uma carreira contributiva nos sistemas de Segurança Social portugueses ou do país com quem tenha sido estabelecido acordo internacional".
Tal acontece porque a lei não confere o direito a uma prestação autónoma apenas pela prestação de serviço militar.
A tutela sublinha que o facto de se estar abrangido pelo Estatuto do Antigo Combatente não dispensa o cumprimento "dos requisitos especiais fixados por cada diploma para efeito de acesso aos benefícios".
Isto significa que poderá haver antigos combatentes qualificados como tal pelo Estatuto, "com direito ao cartão", mas que não terão acesso aos complementos especiais de aposentação ou reforma se não preencherem os requisitos fixados na lei.
Na informação enviada ao parlamento, a Direção-Geral de Recursos da Defesa sugere que, caso seja considerada uma alteração à legislação atual, o benefício a atribuir seja o Suplemento Especial de Pensão (SEP), “uma vez que a aplicação dos restantes benefícios previstos na legislação acarretaria encargos ainda mais avultados”.
No entanto, aquela entidade alerta no texto que o Arquivo Geral do Exército teria "sérias dificuldades" em fazer as respetivas contagens de tempo de serviço militar ou em certificar o cumprimento do serviço militar, "uma vez que apenas dispõe de uma pequena parte dos processos individuais do universo desses antigos combatentes, os quais por razões de vária ordem ou foram destruídos, ou perderam-se".
A direção-geral salienta ainda que não se sabe se “o pagamento do eventual benefício, por parte da Segurança Social portuguesa, seria ou não exequível, uma vez que o universo a ser abrangido não tem quaisquer registos naquela entidade”.
Durante a guerra colonial, Portugal recrutou milhares de soldados entre as populações locais e, em vários teatros de operações, a maior parte dos efetivos eram constituídos por militares africanos.
Após a guerra, muitos desses soldados foram deixados nos territórios e registaram-se várias execuções extra-judiciais por parte das forças de libertação.