1 – Determinar que o estabelecido no número 1 da Resolução do Conselho de Governo n.º 1032/2020, publicada no JORAM, I Série, n.º 224, 3.º suplemento, de 26 de novembro de 2020, exceciona os passageiros que estejam munidos de documento médico que certifique que o portador está recuperado da doença COVID-19 aquando do desembarque no território da Região Autónoma da Madeira, emitida nos últimos 90 dias, ou de documento que certifique que o portador foi vacinado contra a COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Características do Medicamento (RCM).
2 – Estabelecer que enquanto perdurar a suspensão das ligações marítimas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, é determinado o seguinte:
a) Os passageiros que desembarquem no aeroporto do Porto Santo, que não sejam portadores de teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque, devem realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer em isolamento, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste;
b) Os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal por período inferior a 5 dias, fazem teste 5 dias depois do seu regresso, garantindo o seu isolamento profilático;
c) Os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal por período superior a 5 dias, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste, garantindo o seu isolamento profilático;
d) Os não residentes que entram no Porto Santo, e permaneçam até 7 dias, devem só apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h;
e) Os não residentes que entram no Porto Santo, e permaneçam mais de 7 dias, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste;
f) Os emigrantes, migrantes, estudantes que regressam de férias, todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste, garantindo o seu isolamento profilático.