Esteve hoje em discussão o diploma do Governo Regional que estabelece o regime jurídico de uso de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Madeira.
Segundo o diploma, os donativos devem ser utilizados em ações de beneficência e de assistência social "prioritariamente no apoio a famílias". O documento estabelece que os donativos "não podem ser utilizados em proveito próprio das entidades promotoras, sob pena de incorrerem em responsabilidade civil e criminal", e que a entidade competente pela distribuição, a secretaria regional com a tutela das Finanças, disporá de "uma base de dados de registo dos donativos concedidos".
A Secretária Regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais destacou que o novo regime visa criar "a confiança do doador nas entidades responsáveis e garantir a proteção e privacidade pessoal".
Os incêndios na segunda semana de agosto na Madeira provocaram três mortos, um ferido grave, dezenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros.
O parlamento regional debateu ainda a proposta de decreto legislativo regional que cria a carreira de rocheiro (designação dada, na Madeira, aos funcionários que limpam escarpas, encostas e taludes).