“Propõe-se que quem, por si ou por interposta pessoa, der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacinação em violação dos critérios estabelecidos em plano de vacinação seja punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”, lê-se no documento.
A bancada parlamentar social-democrata quer assim alterar o decreto-lei n.º 28/84, de 20 de junho, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública, integrado na subsecção dos crimes contra a saúde pública.
O Ministério Público já abriu inquéritos em relação a casos que envolvem o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de Lisboa e do Porto, a Segurança Social de Setúbal e outras instituições onde há indícios de irregularidades na vacinação contra a covid-19, nomeadamente de pessoas que não faziam parte das listagens de casos prioritários.
Na quarta-feira, o coordenador do grupo de trabalho responsável pelo Plano de Vacinação contra a covid-19, Francisco Ramos, demitiu-se, alegando ter descoberto anomalias na vacinação de profissionais no Hospital da Cruz Vermelha, de cuja comissão executiva é presidente.