Os emigrantes não podem ser tratados de forma diferente quando regressam a casa”, defendeu o líder do grupo parlamentar o PS, Paulo Cafôfo, apelando ao executivo PSD/CDS-PP para isentar os madeirenses residentes no estrangeiro do pagamento de taxas no acesso aos trilhos recomendados.
Já o JPP, o maior partido da oposição madeirense, considerou que a Assembleia Legislativa deve tomar uma “posição de força” contra a posição do Governo Regional e em prol do “tratamento justo da diáspora”, sublinhando a defesa do direito de livre acesso aos percursos pedestres.
Os dois votos de protesto, que serão votados na sessão plenária de quinta-feira, foram classificados pelo deputado social-democrata Carlos Fernandes como “populistas e desnecessários”, sustentando que o seu propósito é “semear divisões”.
Carlos Fernandes garantiu que o novo regime jurídico de gestão do turismo de natureza, que entrou em vigor em 01 de janeiro, não aponta que os emigrantes devem pagar o acesso e vincou que os residentes estão isentos.
Já o deputado do Chega, Miguel Castro, disse que os votos de protesto do PS e do JPP configuram “o selo mais puro de populismo que pode existir”, afirmando que não fazem sentido, pois o critério de isenção de pagamento previsto no novo regime é claro, abrangendo não apenas os madeirenses, como todas as pessoas com residência na região autónoma.
“Populismo” foi também o termo usado pelo deputado único da Iniciativa Liberal, Gonçalo Maia Camelo, para classificar os votos de protesto, alegando que existem mais de 4.000 taxas em Portugal e de poucas devem os emigrantes estar isentos.
O novo modelo de gestão do turismo de natureza, criado pelo Governo Regional da Madeira, tornou obrigatório o registo prévio em plataforma eletrónica de todos os visitantes nos 42 percursos pedestres classificados do arquipélago, incluindo os residentes na região, que, no entanto, estão isentos do pagamento de taxas de utilização.
A obrigatoriedade de registo prévio dos madeirenses gerou polémica e o Governo Regional anulou recentemente a norma, indicando que os residentes na região devem apenas apresentar o cartão de cidadão e o cartão Simplifica de residente para aceder aos trilhos.
O principal objetivo do novo regime é controlar a capacidade de carga nos percursos classificados do arquipélago, que passou a ser distribuída em ‘slots’ de 30 minutos, de forma a “escalonar a presença de visitantes ao longo do dia, desde o nascer até ao pôr do sol”.
Lusa