A Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo do parlamento da Madeira aprovou hoje, por unanimidade, a audição do vice-presidente do Governo Regional sobre a contratação da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira para gerir a Zona Franca.
Na segunda-feira, o Tribunal de Contas (TdC) considerou que a contratação da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, por ajuste direto, para gerir a Zona Franca da Madeira "é ferida de ilegalidade", porque não observou regras das concessões de serviços públicos.
Num relatório disponibilizado, o TdC argumenta que "a contratação, pelo Governo Regional, da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, em novembro de 2016, por ajuste direto", conflitua com uma diretiva europeia "cujo conteúdo aponta no sentido da inadmissibilidade da contratação de um operador económico sem a prévia publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia".
Considera, por isso, que está "ferida de ilegalidade".
O TdC refere que não foi acolhida a "recomendação que instava o Governo Regional a observar a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos".
No contraditório, a vice-presidência do executivo insular entregou um parecer elaborado por uma firma de advogados que defende poder-se "iniciar o procedimento de contratação para a concessão de serviço público da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Região Autónoma da Madeira", pelo que a decisão final foi tomada por esta via.
O TdC reitera as recomendações já constantes do anterior relatório dirigidas à vice-presidência do Governo Regional e Assuntos Parlamentares, nomeadamente, para que "tenha presente a disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos".
No relatório, o TdC determina ainda que lhe seja enviada, no prazo de seis meses, "informação, acompanhada da pertinente documentação de suporte, sobre a situação das negociações entre o Estado Português e a Comissão Europeia, na sequência do processo de infração n.º 2017/2095, relacionado com a adjudicação do contrato de concessão de serviço público denominado ‘Administração e Exploração da Zona Franca da Madeira’, incluindo informação sobre a solução adotada pela região".
C/Lusa