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Política 17 mar, 2021, 15:36

Pagamento de impostos a prestações não deve ser desvalorizado

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sublinhou esta quarta-feira que os pagamentos de impostos em prestações não devem ser desvalorizados e manifestou abertura para aprofundar a regulamentação que enquadra os pagamentos por conta no IRC em 2021.

“Os pagamentos de impostos em prestações não devem ser desvalorizados” afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, durante uma audição na comissão de Orçamento e Finanças, depois de a deputada do CDS-PP Cecília Meireles ter referido que o pacote de apoios à economia apresentado na semana passada pelo governo não inclui nenhum alívio fiscal, mas apenas diferimentos do pagamento de impostos.

Na resposta, o secretário de Estado lembrou que nenhum país europeu está a baixar imposto de forma estrutural, como medida de resposta à pandemia, e que o que este pacote visa é assegurar liquidez às empresas.

Neste contexto deu como exemplo o caso do IVA (trimestral e mensal) que o governo permite que seja entregue de forma faseada em três ou seis prestações, sem juros, lembrando-se que o que está em causa é permitir que as empresas possam manter durante mais algum tempo o imposto que lhes foi pago pelos consumidores finais e que têm de entregar ao Estado.

A questão dos apoios de índole fiscal à economia previstos para 2021 foi inicialmente abordada nesta audição pelo deputado do PCP Duarte Alves que questionou o secretário de Estado sobre o facto de aquele pacote prever, no que diz respeito aos pagamentos por conta (PPC) do IRC, uma versão mais limitada do que a medida que consta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

O pacote de medidas apresentado na semana passada pelo governo prevê que todas a micro, pequenas e médias empresas com volume de negócios até 50 milhões de euros por ano possam entregar em três prestações os primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC (que devem ser pagos em julho e setembro).

Em simultâneo permite que as microempresas possam limitar em 50% o segundo pagamento por conta, procedendo à regularização da restante metade durante o terceiro destes pagamentos por conta, que tem de ser feito em dezembro.

A solução foi criticada por Duarte Alves que lembrou que o que o OE2021 determina é que não haja lugar aos dois primeiros pagamentos por conta em 2021 e não que a sua entrega seja feita de forma faseada.

Em resposta, o secretário de Estado precisou ​lembrou que o parlamento aprovou, em sede do OE2021, uma norma para limitar os pagamentos por conta e que a regulamentação do governo permite às microempresas que tenham tido lucro em 2020 possam, além das prestações, “limitar em 50% a entrega do imposto de um ano em que, apesar da crise, tiveram lucro”.

Adiantando que esta regulamentação pode ser aprofundada, o governante recusou contudo a leitura de que as regras se limitem a permitir o pagamento em prestações.

C/Lusa 

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