A portaria, publicada hoje em Diário da República, tem efeitos retroativos a julho, quando foi publicada uma outra portaria, revogada pelo diploma hoje publicado, que alterou a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, para prever o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.
O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados contempla as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro.
"Verificando-se que a portaria 159/2021, de 22 de julho, não contemplou as alterações (…) no que respeita à possibilidade de intervenção do contabilista certificado independente na certificação prevista no Código do IVA, mostra-se necessário proceder à publicação de nova portaria que abranja todas as alterações de que os modelos da declaração periódica e respetivos anexos são objeto, revogando a portaria de 22 de julho", lê-se no diploma.
O executivo, no preâmbulo do diploma, justifica assim a necessidade de reformular os modelos da declaração periódica, do anexo R e do anexo de regularizações do campo 40, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
O anexo R deve ser preenchido quando há operações localizadas em espaço territorial diferente daquele em que se encontra localizada a sede da atividade. Quando localizadas em dois espaços territoriais diferentes do da sede, deve ser submetido um anexo relativo a cada um.