Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R
Política 14 out, 2021, 12:13

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R (operações realizadas em espaço diferente do da sede) foram esta quinta-feira publicados, para incluir a certificação por contabilista certificado da documentação de suporte.

A portaria, publicada hoje em Diário da República, tem efeitos retroativos a julho, quando foi publicada uma outra portaria, revogada pelo diploma hoje publicado, que alterou a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, para prever o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.

O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados contempla as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro.

"Verificando-se que a portaria 159/2021, de 22 de julho, não contemplou as alterações (…) no que respeita à possibilidade de intervenção do contabilista certificado independente na certificação prevista no Código do IVA, mostra-se necessário proceder à publicação de nova portaria que abranja todas as alterações de que os modelos da declaração periódica e respetivos anexos são objeto, revogando a portaria de 22 de julho", lê-se no diploma.

O executivo, no preâmbulo do diploma, justifica assim a necessidade de reformular os modelos da declaração periódica, do anexo R e do anexo de regularizações do campo 40, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

O anexo R deve ser preenchido quando há operações localizadas em espaço territorial diferente daquele em que se encontra localizada a sede da atividade. Quando localizadas em dois espaços territoriais diferentes do da sede, deve ser submetido um anexo relativo a cada um.

C/Lusa 

Pode também gostar

Portugal regula transferências entre a política e as empresas

Portugal regula transferências entre a política e as empresas

Madeira disposta a `diálogo profícuo` com Governo de António Costa

Madeira disposta a `diálogo profícuo` com Governo de António Costa

600 habitações a custos controlados até 2024 (áudio)

600 habitações a custos controlados até 2024 (áudio)

José Manuel vai à luta como líder da lista do CDS (vídeo)

José Manuel vai à luta como líder da lista do CDS (vídeo)

Iniciativa Liberal quer eleger deputados na Madeira

Iniciativa Liberal quer eleger deputados na Madeira

PS admite avaliação de outras situações além dos apoios às viagens dos deputados das ilhas

PS admite avaliação de outras situações além dos apoios às viagens dos deputados das ilhas

Montenegro diz que o Governo não desiste da descida do IRC

Montenegro diz que o Governo não desiste da descida do IRC

Encosta do Calhau da Lapa oferece perigo (áudio)

Encosta do Calhau da Lapa oferece perigo (áudio)

SESARAM usou apenas um terço das mais de 34.500 vacinas (vídeo)

SESARAM usou apenas um terço das mais de 34.500 vacinas (vídeo)

PS defende estatuto de agricultura familiar (vídeo)

PS defende estatuto de agricultura familiar (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026