Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R
Política 14 out, 2021, 11:13

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R (operações realizadas em espaço diferente do da sede) foram esta quinta-feira publicados, para incluir a certificação por contabilista certificado da documentação de suporte.

A portaria, publicada hoje em Diário da República, tem efeitos retroativos a julho, quando foi publicada uma outra portaria, revogada pelo diploma hoje publicado, que alterou a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, para prever o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.

O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados contempla as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro.

"Verificando-se que a portaria 159/2021, de 22 de julho, não contemplou as alterações (…) no que respeita à possibilidade de intervenção do contabilista certificado independente na certificação prevista no Código do IVA, mostra-se necessário proceder à publicação de nova portaria que abranja todas as alterações de que os modelos da declaração periódica e respetivos anexos são objeto, revogando a portaria de 22 de julho", lê-se no diploma.

O executivo, no preâmbulo do diploma, justifica assim a necessidade de reformular os modelos da declaração periódica, do anexo R e do anexo de regularizações do campo 40, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

O anexo R deve ser preenchido quando há operações localizadas em espaço territorial diferente daquele em que se encontra localizada a sede da atividade. Quando localizadas em dois espaços territoriais diferentes do da sede, deve ser submetido um anexo relativo a cada um.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Madeira gasta 125 milhões de euros em medicamentos em cinco anos

Madeira gasta 125 milhões de euros em medicamentos em cinco anos

Imagem de Chuva e vento continuam fortes na Madeira

Chuva e vento continuam fortes na Madeira

Imagem de Funchal vai suspender o PDM (vídeo)

Funchal vai suspender o PDM (vídeo)

Imagem de Maiores de 60 anos têm mais interesse

Maiores de 60 anos têm mais interesse

Imagem de “Brincam com os madeirenses com o subsídio de mobilidade” (áudio)

“Brincam com os madeirenses com o subsídio de mobilidade” (áudio)

Imagem de Lucília apresenta Na leveza das palavras (vídeo)

Lucília apresenta Na leveza das palavras (vídeo)

Imagem de Igreja Católica pede ao parlamento que discuta uma amnistia este ano

Igreja Católica pede ao parlamento que discuta uma amnistia este ano

Imagem de Marinha acompanhou passagem de força russa por mais de 24 horas

Marinha acompanhou passagem de força russa por mais de 24 horas

Imagem de Madeira regista 500 nómadas digitais (vídeo)

Madeira regista 500 nómadas digitais (vídeo)

Imagem de CINM admitiu quarenta novas empresas em 3 meses (vídeo)

CINM admitiu quarenta novas empresas em 3 meses (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026