Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R
Política 14 out, 2021, 11:13

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R (operações realizadas em espaço diferente do da sede) foram esta quinta-feira publicados, para incluir a certificação por contabilista certificado da documentação de suporte.

A portaria, publicada hoje em Diário da República, tem efeitos retroativos a julho, quando foi publicada uma outra portaria, revogada pelo diploma hoje publicado, que alterou a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, para prever o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.

O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados contempla as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro.

"Verificando-se que a portaria 159/2021, de 22 de julho, não contemplou as alterações (…) no que respeita à possibilidade de intervenção do contabilista certificado independente na certificação prevista no Código do IVA, mostra-se necessário proceder à publicação de nova portaria que abranja todas as alterações de que os modelos da declaração periódica e respetivos anexos são objeto, revogando a portaria de 22 de julho", lê-se no diploma.

O executivo, no preâmbulo do diploma, justifica assim a necessidade de reformular os modelos da declaração periódica, do anexo R e do anexo de regularizações do campo 40, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

O anexo R deve ser preenchido quando há operações localizadas em espaço territorial diferente daquele em que se encontra localizada a sede da atividade. Quando localizadas em dois espaços territoriais diferentes do da sede, deve ser submetido um anexo relativo a cada um.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de USAM está contra programa `Pró-Família`

USAM está contra programa `Pró-Família`

Imagem de Nacional quer agora atingir os 68 pontos (áudio)

Nacional quer agora atingir os 68 pontos (áudio)

Imagem de Dez comerciantes receberam apoios municipais (vídeo)

Dez comerciantes receberam apoios municipais (vídeo)

Imagem de Ryanair na Madeira no Verão (vídeo)

Ryanair na Madeira no Verão (vídeo)

Imagem de Treinador do Manchester United confirma Ronaldo

Treinador do Manchester United confirma Ronaldo

Imagem de Governo avalia apoio extraordinário aos agricultores afetados pela depressão Emília

Governo avalia apoio extraordinário aos agricultores afetados pela depressão Emília

Imagem de 505 anos da Diocese do Funchal celebrados na Sé

505 anos da Diocese do Funchal celebrados na Sé

Imagem de João Henriques não considera o jogo de vida ou morte (vídeo)

João Henriques não considera o jogo de vida ou morte (vídeo)

Imagem de Cerca de 150 capacitados para ocorrências graves (vídeo)

Cerca de 150 capacitados para ocorrências graves (vídeo)

Imagem de Eleitores já votam nas eleições europeias (vídeo)

Eleitores já votam nas eleições europeias (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026