Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R
Política 14 out, 2021, 11:13

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R (operações realizadas em espaço diferente do da sede) foram esta quinta-feira publicados, para incluir a certificação por contabilista certificado da documentação de suporte.

A portaria, publicada hoje em Diário da República, tem efeitos retroativos a julho, quando foi publicada uma outra portaria, revogada pelo diploma hoje publicado, que alterou a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, para prever o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.

O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados contempla as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro.

"Verificando-se que a portaria 159/2021, de 22 de julho, não contemplou as alterações (…) no que respeita à possibilidade de intervenção do contabilista certificado independente na certificação prevista no Código do IVA, mostra-se necessário proceder à publicação de nova portaria que abranja todas as alterações de que os modelos da declaração periódica e respetivos anexos são objeto, revogando a portaria de 22 de julho", lê-se no diploma.

O executivo, no preâmbulo do diploma, justifica assim a necessidade de reformular os modelos da declaração periódica, do anexo R e do anexo de regularizações do campo 40, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

O anexo R deve ser preenchido quando há operações localizadas em espaço territorial diferente daquele em que se encontra localizada a sede da atividade. Quando localizadas em dois espaços territoriais diferentes do da sede, deve ser submetido um anexo relativo a cada um.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Marcelo quer Portugal a liderar Tratado do alto mar (vídeo)

Marcelo quer Portugal a liderar Tratado do alto mar (vídeo)

Imagem de JPP acusa GESBA de fazer «uma má gestão do dinheiro» (vídeo)

JPP acusa GESBA de fazer «uma má gestão do dinheiro» (vídeo)

Imagem de IVA e GESBA marcaram o debate (vídeo)

IVA e GESBA marcaram o debate (vídeo)

Imagem de Porto vence de forma clara o Santa Clara

Porto vence de forma clara o Santa Clara

Imagem de Funchal prepara sala multiusos no antigo matadouro

Funchal prepara sala multiusos no antigo matadouro

Imagem de Verstappen venceu Grande Prémio do Azerbaijão

Verstappen venceu Grande Prémio do Azerbaijão

Imagem de Governo dos Açores disponível para receber doentes do continente

Governo dos Açores disponível para receber doentes do continente

Imagem de Real Madrid revela que Mbappé está hospitalizado devido a gastroenterite

Real Madrid revela que Mbappé está hospitalizado devido a gastroenterite

Imagem de Hotéis prepararam regras apertadas (vídeo)

Hotéis prepararam regras apertadas (vídeo)

Imagem de Drones para plantar sementes de espécies indígenas (áudio)

Drones para plantar sementes de espécies indígenas (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026