Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R
Política 14 out, 2021, 11:13

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R

Novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R (operações realizadas em espaço diferente do da sede) foram esta quinta-feira publicados, para incluir a certificação por contabilista certificado da documentação de suporte.

A portaria, publicada hoje em Diário da República, tem efeitos retroativos a julho, quando foi publicada uma outra portaria, revogada pelo diploma hoje publicado, que alterou a declaração periódica de IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, para prever o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.

O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados contempla as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro.

"Verificando-se que a portaria 159/2021, de 22 de julho, não contemplou as alterações (…) no que respeita à possibilidade de intervenção do contabilista certificado independente na certificação prevista no Código do IVA, mostra-se necessário proceder à publicação de nova portaria que abranja todas as alterações de que os modelos da declaração periódica e respetivos anexos são objeto, revogando a portaria de 22 de julho", lê-se no diploma.

O executivo, no preâmbulo do diploma, justifica assim a necessidade de reformular os modelos da declaração periódica, do anexo R e do anexo de regularizações do campo 40, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

O anexo R deve ser preenchido quando há operações localizadas em espaço territorial diferente daquele em que se encontra localizada a sede da atividade. Quando localizadas em dois espaços territoriais diferentes do da sede, deve ser submetido um anexo relativo a cada um.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Hannes Namberger venceu o MIUT 2021 (vídeo)

Hannes Namberger venceu o MIUT 2021 (vídeo)

Imagem de Andorinha tem nova exposição (vídeo)

Andorinha tem nova exposição (vídeo)

Imagem de Covid-19: Testes na origem evitaram a entrada de 79 casos positivos na Madeira (Áudio)

Covid-19: Testes na origem evitaram a entrada de 79 casos positivos na Madeira (Áudio)

Imagem de Cria de Lobo Marinho não voltou ao areal do Porto Santo

Cria de Lobo Marinho não voltou ao areal do Porto Santo

Imagem de Doca do Cavacas continua condicionada (áudio)

Doca do Cavacas continua condicionada (áudio)

Imagem de Patrícia Mamona aponta à consolidação no «clube» dos 15 metros

Patrícia Mamona aponta à consolidação no «clube» dos 15 metros

Imagem de Dinarte Fernandes é o mais jovem presidente de Câmara da Madeira (áudio)

Dinarte Fernandes é o mais jovem presidente de Câmara da Madeira (áudio)

Imagem de Aviso de agitação marítima forte (vídeo)

Aviso de agitação marítima forte (vídeo)

Imagem de UMa desenvolve plataforma para gerir as plantas no Jardim Monte Palace (áudio)

UMa desenvolve plataforma para gerir as plantas no Jardim Monte Palace (áudio)

Imagem de Covid-19: Portugal com mais três mortos e 111 novos casos de infeção

Covid-19: Portugal com mais três mortos e 111 novos casos de infeção

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026