Assim a contribuição extraordinária vai onerar no plano tributário os estabelecimentos de alojamento local, partindo de um valor que em São Martinho é de 0,4952, o valor mais alto da Região.
Assim o impostos sobre apartamentos em alojamento local situados nas freguesias de Imaculado (0,3904), Santa Luzia (0,4874), Santo António (0,3135), São Pedro (0,3414), São Roque (0,3802), Sé (0,3646), Santa Maria (0,0836) Monte (0,1313) e São Gonçalo (0,1313) vão ser taxados a partir deste coeficiente.
Na Madeira, Caniço (0,3500), Santa Cruz (0,2299) e Câmara de Lobos (0,2676) apresentam valores acima da média de todas as restantes freguesias (0,1299), com a curiosidade do Porto Santo – um dos locais mais caros do país em termos de coeficiente de localização para efeitos de IMI – desta feita ter ficado integrado no valor mais baixo.
Embora existam oscilações acentuadas de freguesia a freguesia, os distritos de Braga (0,5009), Faro (0,4236), Setúbal (0,4659) e Lisboa (0,3177) são os que têm um imposto mais alto.
Resta acrescentar que esta receita está consignada à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.