Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Novas regras da paridade poderão aplicar-se nas regionais da Madeira e legislativas
Política 31 jan, 2019, 19:47

Novas regras da paridade poderão aplicar-se nas regionais da Madeira e legislativas

O parlamento deverá aprovar na próxima semana as novas regras da paridade, que sobem de 33,3% para 40% a representação mínima dos sexos nas listas eleitorais, prevendo a entrada em vigor a tempo das próximas legislativas.

O texto de substituição votado indiciariamente na subcomissão parlamentar de Igualdade, na terça-feira, prevê que as novas regras entram em vigor “120 dias após a publicação” [cerca de quatro meses], o que possibilitará a sua aplicação às eleições para a Assembleia da República, em 06 de outubro.

De acordo com fontes parlamentares, a data de entrada em vigor prevista no texto resultou de um consenso entre o grupo parlamentar do PSD e do PS, com o apoio do BE, no sentido de assegurar que as alterações não abrangessem as eleições europeias de maio.

A cerca de três meses do ato eleitoral, os partidos políticos já iniciaram os processos internos de organização das listas para as europeias.

De acordo com as mesmas fontes, o texto de substituição deverá ser incluído no guião de votações [final global] da próxima semana.

As primeiras eleições que decorrerão com as novas regras, caso o diploma seja promulgado pelo Presidente da República, serão as regionais da Madeira, previstas para setembro.

Cerca de mês depois, em 06 de outubro, realizam-se as eleições para a Assembleia da República.

O texto de substituição, que teve os votos contra do CDS-PP e do PCP e favorável do PS, PSD e BE, nas votações indiciárias, prevê “40% de cada um dos sexos, arredondado, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”.

“Para cumprimento do disposto no número anterior, não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista”, prevê o texto.

Em caso de incumprimento, o texto prevê a rejeição total da lista caso não seja corrigida no prazo previsto nas respetivas leis eleitorais, pondo-se fim às coimas que eram aplicadas desde a lei da paridade de 2006.

O diploma estabelece um prazo de 90 dias para que a mesa da Assembleia da República e as mesas dos órgãos deliberativos das autarquias locais alterem os respetivos regimentos para os adaptar à nova lei.

A cada quatro anos, o Governo, através da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, elabora um relatório sobre o impacto da lei na promoção da paridade entre homens e mulheres na composição dos órgãos, prevê o texto.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de PSD pede mais investimento do Governo na RTP Madeira (áudio)

PSD pede mais investimento do Governo na RTP Madeira (áudio)

Imagem de Professores do Conservatório da Madeira em greve pela integração na Função Pública

Professores do Conservatório da Madeira em greve pela integração na Função Pública

Imagem de Ronaldo já treina no Manchester United

Ronaldo já treina no Manchester United

Imagem de Programa IFRRU aprova dois projectos da Madeira

Programa IFRRU aprova dois projectos da Madeira

Imagem de Mau tempo provoca mais dois mortos e dois feridos na Venezuela

Mau tempo provoca mais dois mortos e dois feridos na Venezuela

Imagem de Câmara reduz em duas horas o horário da noite (vídeo)

Câmara reduz em duas horas o horário da noite (vídeo)

Imagem de XIV Torneio de hóquei em patins ‘Os Cerejinhas’ com 350 atletas

XIV Torneio de hóquei em patins ‘Os Cerejinhas’ com 350 atletas

Imagem de Machico elimina o Alverca da Taça de Portugal (vídeo)

Machico elimina o Alverca da Taça de Portugal (vídeo)

Imagem de CS Madeira continua sem ganhar no regresso à 1.ª divisão (vídeo)

CS Madeira continua sem ganhar no regresso à 1.ª divisão (vídeo)

Imagem de Desconfinamento com medidas restritivas

Desconfinamento com medidas restritivas

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026