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Novas regras da paridade poderão aplicar-se nas regionais da Madeira e legislativas
Política 31 jan, 2019, 19:47

Novas regras da paridade poderão aplicar-se nas regionais da Madeira e legislativas

O parlamento deverá aprovar na próxima semana as novas regras da paridade, que sobem de 33,3% para 40% a representação mínima dos sexos nas listas eleitorais, prevendo a entrada em vigor a tempo das próximas legislativas.

O texto de substituição votado indiciariamente na subcomissão parlamentar de Igualdade, na terça-feira, prevê que as novas regras entram em vigor “120 dias após a publicação” [cerca de quatro meses], o que possibilitará a sua aplicação às eleições para a Assembleia da República, em 06 de outubro.

De acordo com fontes parlamentares, a data de entrada em vigor prevista no texto resultou de um consenso entre o grupo parlamentar do PSD e do PS, com o apoio do BE, no sentido de assegurar que as alterações não abrangessem as eleições europeias de maio.

A cerca de três meses do ato eleitoral, os partidos políticos já iniciaram os processos internos de organização das listas para as europeias.

De acordo com as mesmas fontes, o texto de substituição deverá ser incluído no guião de votações [final global] da próxima semana.

As primeiras eleições que decorrerão com as novas regras, caso o diploma seja promulgado pelo Presidente da República, serão as regionais da Madeira, previstas para setembro.

Cerca de mês depois, em 06 de outubro, realizam-se as eleições para a Assembleia da República.

O texto de substituição, que teve os votos contra do CDS-PP e do PCP e favorável do PS, PSD e BE, nas votações indiciárias, prevê “40% de cada um dos sexos, arredondado, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”.

“Para cumprimento do disposto no número anterior, não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista”, prevê o texto.

Em caso de incumprimento, o texto prevê a rejeição total da lista caso não seja corrigida no prazo previsto nas respetivas leis eleitorais, pondo-se fim às coimas que eram aplicadas desde a lei da paridade de 2006.

O diploma estabelece um prazo de 90 dias para que a mesa da Assembleia da República e as mesas dos órgãos deliberativos das autarquias locais alterem os respetivos regimentos para os adaptar à nova lei.

A cada quatro anos, o Governo, através da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, elabora um relatório sobre o impacto da lei na promoção da paridade entre homens e mulheres na composição dos órgãos, prevê o texto.

LUSA

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