Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Nova Lei da Nacionalidade entra em vigor na terça-feira
Foto: Lusa
Política 18 mai, 2026, 13:20

Nova Lei da Nacionalidade entra em vigor na terça-feira

A nova Lei da Nacionalidade, que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem nacionalidade portuguesa, entra em vigor na terça-feira, segundo o diploma hoje publicado em Diário da República.

De acordo com as novas regras, cidadãos de países de língua oficial portuguesa passam a ter de residir legalmente em Portugal pelo menos sete anos para ter direito à nacionalidade portuguesa e os nacionais de outros países pelo menos 10 anos.

Até agora, o prazo mínimo de residência legal em Portugal para qualquer cidadão estrangeiro adquirir a nacionalidade era de cinco anos.

De acordo com o diploma, os novos requisitos não se aplicam “aos procedimentos administrativos pendentes à data de entrada em vigor” da nova lei, que continuam sujeitos aos critérios definidos na lei em vigor até hoje.

A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada na Assembleia da República em 1 de abril, numa segunda versão após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, por PSD, Chega, IL, e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN e a abstenção do JPP.

Em 3 de maio, o Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma, assinalando, na nota em que anunciou a promulgação, a “importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”.

A publicação da nova lei foi acompanhada de uma retificação, uma vez que o diploma referia erradamente que a nacionalidade só poderia ser atribuída a quem demonstrasse não ter sido condenado a uma pena de prisão igual ou superior a dois anos e não superior a três, como tinha sido legislado e como já vigorava na anterior versão da lei.

 

Lusa

Pode também gostar

RIR define medidas sociais para melhorar Ponta do Sol (vídeo)

RIR define medidas sociais para melhorar Ponta do Sol (vídeo)

OE2025: Marcelo quer ajudar a criar clima favorável à passagem do Orçamento

OE2025: Marcelo quer ajudar a criar clima favorável à passagem do Orçamento

Albuquerque não precisa de Montenegro para nada (vídeo)

Albuquerque não precisa de Montenegro para nada (vídeo)

Governo Regional diz que pasto ordenado nas serras da Madeira é permitido

Governo Regional diz que pasto ordenado nas serras da Madeira é permitido

Marcelo defende que foi neutral perante contacto do seu filho sobre caso das gémeas

Marcelo defende que foi neutral perante contacto do seu filho sobre caso das gémeas

Escócia desconfina mas mantém uso de máscaras

Escócia desconfina mas mantém uso de máscaras

Concurso extraordinário vincula mais de cem de professores (áudio)

Concurso extraordinário vincula mais de cem de professores (áudio)

Novo aeroporto deverá ser em Alcochete

Novo aeroporto deverá ser em Alcochete

Ilhas com representante no Tribunal Constitucional (áudio)

Ilhas com representante no Tribunal Constitucional (áudio)

PJ faz buscas na casa de Rui Rio e na sede nacional do PSD

PJ faz buscas na casa de Rui Rio e na sede nacional do PSD

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026