De acordo com a auditoria às políticas autárquicas na área do apoio social, cujo relatório foi divulgado hoje, a Câmara de Santa Cruz, liderada pelo JPP, despendeu um total de 258.994,82 euros em apoio aos munícipes em 2020, com destaque para os montantes afetos ao Apoio Financeiro Temporário (83.280,00 euros) e ao Apoio à Reabilitação de Habitações (66.556,56 euros).
“A Câmara Municipal de Santa Cruz nem sempre observou as normas dos regulamentos municipais em vigor, às quais se encontrava vinculada para efeitos de atribuição de apoios, substituindo-as por atos que visaram e disciplinaram situações específicas, e com destinatários concretos”, refere o TdC.
O tribunal considera ter sido violado o bloco de legalidade a que a autarquia estava obrigada e que deriva da Constituição da República, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
Por outro lado, o Programa de Donativos, consubstanciado na entrega de eletrodomésticos a agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, que envolveu uma despesa pública de 3.655,90 euros, “não teve respaldo num regulamento municipal”, conforme previsto no Regime Financeiro das Autarquias Locais.
O Tribunal de Contas considera também que “não foram respeitados os comandos que obrigam à publicidade e reporte de informação sobre os apoios”, incluindo a cedência de bens do património público, concedidos pelas autarquias locais a favor de pessoas singulares, a título de subvenção pública.
O reporte teria de ser feito através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da Câmara Municipal da Inspeção-Geral de Finanças.
O Tribunal de Contas recomenda, por isso, aos membros da Câmara de Santa Cruz, liderada por Filipe Sousa, que diligenciem pela observância das normas constantes dos Regulamentos Municipais aos se encontra vinculada para efeitos de atribuição de apoios financeiros.
O TdC adverte que sempre que se mostre necessário “interpretar, modificar ou suspender” alguma norma regulamentar com efeitos externos, os atos devem ser praticados pelo órgão competente, que é a Assembleia Municipal.
Nas recomendações, o Tribunal de Contas pede também que seja aprovado um Regulamento Municipal que discipline o Programa de Donativos, consubstanciado na entrega de bens móveis a agregados familiares em situação de vulnerabilidade social e que a informação sobre os apoios concedidos seja reportada à Inspeção-Geral de Finanças.
Lusa