"Confirmo que o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa a sentença de absolvição do Tribunal do Funchal", disse Nuno Gonçalves.
O advogado do ex-presidente do Governo Regional, Guilherme Silva, será notificado da decisão do Ministério Público, tendo 30 dias, após a notificação, para responder ao recurso.
Após o cumprimento deste preceito legal, o recurso segue para o Tribunal da Relação de Lisboa que decidirá pela absolvição ou condenação.
A 16 de março, o ex-presidente do Governo Regional da Madeira Alberto João Jardim foi absolvido dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade nas eleições autárquicas de 2009.
O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira não deu, então, como provado que declarações de Alberto João Jardim tenham sido dirigidas aos dirigentes do então PND (Partido da Nova Democracia), considerando também que não beliscaram os deveres de imparcialidade e neutralidade da Lei Eleitoral para as autarquias locais.
Jardim estava acusado dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, com base em intervenções durante a campanha eleitoral nas eleições autárquicas de 2009 na Madeira.
Os processos envolviam a atuação de elementos do PND, entretanto extinto, em diversas inaugurações, nomeadamente nas do novo acesso da Via Expresso ao Porto do Funchal e da terceira fase das infraestruturas do Madeira Tecnopolo.
Nesta campanha, os elementos do PND na Madeira manifestaram-se várias vezes contra as "inaugurações eleitoralistas" do então presidente do Governo madeirense e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos.
Segundo noticia hoje o Diário de Notícias da Madeira, "o Ministério Público (MP) recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa (…) invocando erro de julgamento na avaliação dos factos dados como provados e não provados e má aplicação do direito na sentença da juíza da Comarca da Madeira".
"Acho que a decisão da senhora magistrada do Ministério Público é uma decisão correta, aliás, já aquando do julgamento, a magistrada teve um papel interventivo e eloquente na defesa do interesse público e na condenação do arguido", disse à Lusa o ex-dirigente do PND e atual deputado independente à Assembleia Legislativa da Madeira, Gil Canha.
"Vamos – continuou – aguardar pela decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o recurso do Ministério Público".
O jornal adianta que, num recurso com 70 páginas, as procuradoras Isabel Dias e Manuela Cisneiros alegam que "a sentença fez uma errada apreciação da prova", designadamente ao dar como não provados factos que "efetivamente ficaram provados no decorrer do julgamento".
Em causa estão palavras e atos do ex-presidente do Governo Regional em eventos oficiais durante a campanha eleitoral de 2009, com a intenção de "denegrir os candidatos do PND Gil Canha, Eduardo Welsh e Baltasar Aguiar e as suas famílias, apelar ao não voto nestes candidatos e atuar ou mandar atuar de forma discriminatória e prejudicial em relação aos mesmos".