Em declarações à Lusa, a secretária de Estado da Educação, Inês Ramires, explicou que “não houve mudanças de regras” legais nem regulamentares do concurso externo, mas uma alteração que “pode deixar docentes sem colocação”.
A secretária de Estado explicou que depois de três contratos completos e sucessivos, os professores são obrigados a vincular e por isso geram uma vaga. No entanto, os docentes não são obrigados a candidatar-se ao lugar que geram.
Até agora, quando não ficavam colocados em nenhuma das suas preferências, tinham sempre a garantia de que a administração os colocava onde tinham gerado a vaga.
Mas, por decisão do tribunal, agora “a administração não pode colocar um professor onde ele não manifesta preferência”, alertou a governante.
O país está dividido em 10 zonas no que toca a escolas e os professores podem candidatar-se a um desses Quadros de Zona Pedagógica (QZP).
O ministério recomenda que se candidatem aos dez QZP. Se não o fizerem, “podem ficar sem colocação”, alertou Inês Ramires.
Além disso, depois de três contratos anuais e consecutivos, a legislação laboral não permite que o Ministério da Educação celebre mais um contrato.
Resultado: Além de correrem o risco de não conseguirem integrar os quadros, depois também não podem celebrar um novo contrato.
Assim, no concurso externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade devem manifestar preferências pelo maior número de QZP, de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação.
Inês Ramires sublinhou que esta alteração nunca foi um desejo da tutela, mas uma consequência de um acórdão, cuja ação inicial foi colocada por docentes que não queriam ficar colocados de acordo com o sistema em vigor.
“Não estamos a obrigar os docentes a candidatar-se a todos os QZP mas sim a mostrar quais as consequências”, salvaguardou, garantindo que a “pretensão [do ME] é que ninguém fique de fora”.
Para o concurso externo foram abertas 2.455 vagas que correspondem ao número exato de docentes com três contratos anuais e seguidos.
O ME lembra ainda que os pedidos de certificação de tempo de serviço prestado, no ensino particular e cooperativo, devem ser apresentados até dia 19 de março, de forma a serem considerados para efeitos de candidatura.
Outra das mudanças, divulgada no verão, prende-se com a disponibilização de horários completos nos concursos de mobilidade interna e contratação inicial.
Para o concurso interno, foram apuradas 6.237 vagas.
As candidaturas para os concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o próximo ano letivo (2021/2022) começaram hoje e terminam a 19 de março.