"O exercício de funções a meio tempo por membros das juntas de freguesia pode ser acumulado com o exercício de funções públicas ou privadas, remuneradas ou não, mediante comunicação escrita do eleito local à entidade empregadora", pode ler-se no aditamento do artigo sobre Estatuto dos Eleitos Locais.
A proposta socialista foi aprovada esta tarde na Comissão de Orçamento e Finanças, no parlamento, que desde segunda-feira vota as propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).
O PS justifica "que apenas o regime de tempo inteiro é um regime de permanência, em que a questão da exclusividade é legalmente consagrada, sendo distinto do regime de meio tempo", assinalando que existiam dúvidas sobre a acumulação com funções públicas.
Os socialistas recordam que a partir de 2021 passou a ser possível o exercício por todos os presidentes das juntas de freguesia do respetivo mandato em regime de meio tempo, "sendo os inerentes encargos suportados pelo Orçamento do Estado, algo que até então apenas era possível num universo circunscrito de freguesias, de acordo com o seu número de eleitores e área".
A lei em vigor prevê ainda que "este regime de meio tempo pode, nos termos gerais, ser atribuído pelo presidente a um dos restantes membros da junta de freguesia".