As medidas irão traduzir "um justo equilíbrio" entre desconfinamento e restrições, ou mesmo de suspensão do processo de reabertura, nas zonas mais atingidas pela Covid-19, declarou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no debate sobre a prorrogação do estado de emergência, na quarta-feira, no parlamento.
"Com base em toda a informação científica disponível até ao último momento, o Governo não deixará de adotar um justo equilíbrio entre a vontade e necessidade de desconfinamento e a absoluta determinação de medidas restritivas ou de eventual pausa e suspensão no processo de reabertura onde tal seja necessário", disse Eduardo Cabrita, deixando antever que poderá haver um tratamento diferenciado para os concelhos com um maior índice de transmissibilidade nas medidas a adotar no Conselho de Ministros de hoje.
O plano de desconfinamento do executivo prevê quatro fases de reabertura – duas já avançaram em 15 de março e 05 de abril – , a próxima será na segunda-feira, 19 de abril, e a última em 03 de maio.
As medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes em 14 dias ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.
Na próxima segunda-feira está previsto o regresso das aulas presenciais no ensino secundário e no superior, a reabertura de todas as lojas e centros comerciais, bem como de cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos.
Deverão também reabrir os restaurantes, cafés e pastelarias, embora com um máximo de quatro pessoas nas mesas no seu interior ou seis, por mesa, em esplanadas. Estarão abertos até às 22:00 durante a semana ou 13:00 ao fim de semana e feriados.
As Lojas do Cidadão deverão abrir com atendimento presencial por marcação, regressam as modalidades desportivas de médio risco e a atividade física ao ar livre até seis pessoas e os ginásios sem aulas de grupo.
O plano prevê ainda a realização de eventos exteriores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com 25% da respetiva capacidade de acolhimento.
Na segunda-feira, Portugal entra no seu o 15.º estado de emergência no contexto de pandemia de Covid-19.
Nos termos da Constituição, o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
O estado de emergência tem permitido a adoção de medidas restritivas aos direitos à liberdade e de deslocação – como o confinamento de doentes com Covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa ou os limites à circulação.