Um dos decretos-lei hoje aprovados prevê a "possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma suporta a prorrogação, por mais 15 dias, do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e entra em vigor no domingo.
No final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse, em declarações aos jornalistas, que cerca de 160 médicos licenciados no estrangeiro estarão nas condições de poder ser contratados.
Quanto ao número de enfermeiros elegíveis, assinalou que o Governo está "a procurar identificar".
Questionada sobre a contratação de médicos e enfermeiros portugueses reformados, Mariana Vireira da Silva ressalvou que tal depende da "disponibilidade dos próprios", pelo que era difícil estimar o número.
A ministra justificou a excecionalidade das medidas hoje aprovadas com a necessidade de "alargar o mais possível as contratações de profissionais" de saúde perante uma "situação extremamente grave e de muita sobrecarga do SNS".
O Governo aprovou ainda o decreto-lei que "estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial", no âmbito da pandemia da covid-19, "nos serviços e estabelecimentos de saúde" do SNS.
"Os mecanismos de gestão previstos só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da covid-19, incluindo o respetivo plano de vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade", descreve o comunicado do Conselho de Ministros.
A nota acrescenta que, "com esta medida, o Governo procura enquadrar o esforço adicional daqueles trabalhadores, especialmente daqueles que são prestadores diretos de cuidados, conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de cuidados".