Esta informação foi hoje divulgada pela Presidência da República, numa nota em que se lê que Marcelo Rebelo de Sousa "irá receber no próximo dia 02 de novembro, no Palácio de São Lourenço, no Funchal, e na presença do representante da República para a Região Autónoma da Madeira, os partidos representados na Assembleia Legislativa dessa região autónoma".
Estas audiências vão realizar-se "nos termos e para os efeitos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição" – que lhe atribui a competência de marcar as eleições legislativas regionais – e "do artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro (Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira)", refere a mesma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.
O artigo 19.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é referente à marcação da data das eleições para o parlamento regional e estabelece que o Presidente da República marca estas eleições "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".
A mesma norma determina que, "no caso de eleições para nova legislatura, estas realizam-se entre o dia 22 de setembro e o dia 14 de outubro do ano correspondente ao termo da legislatura".
De acordo com o artigo 20.º desta lei eleitoral, "o dia das eleições deve recair em domingo ou feriado".
As anteriores eleições regionais na Madeira foram antecipadas, na sequência da demissão do anterior presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, e aconteceram em 29 de março de 2015.
O PSD foi o partido mais votado e Miguel Albuquerque assumiu em abril a chefia do Governo Regional. Os restantes partidos com representação na Assembleia Legislativa da Madeira são CDS-PP, Juntos Pelo Povo (JPP), PS, PCP, Bloco de Esquerda e Partido Trabalhista Português (PTP).
Existe ainda um deputado independente, Gil Canha, que foi eleito pelo Partido da Nova Democracia (PND), entretanto extinto pelo Tribunal Constitucional por incumprimento da prestação de contas da sua atividade.
Na marcação das eleições regionais da Madeira, há a ter em conta que 2019 é também ano de legislativas nacionais que, de acordo com a Lei Eleitoral da Assembleia da República, se realizam "entre o dia 14 de setembro e o dia 14 de outubro" e são marcadas pelo chefe de Estado "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".
Segundo a lei, "o dia das eleições é o mesmo em todos os círculos eleitorais, devendo recair em domingo ou feriado nacional".
Antes, entre 23 e 26 de maio de 2019, segundo a proposta da União Europeia, haverá eleições para o Parlamento Europeu, cuja data também compete ao Presidente da República marcar, "ouvido o Governo e tendo em conta as disposições aplicáveis", com uma "antecedência de 60 dias", nos termos da respetiva lei eleitoral.
LUSA