Em causa está um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros em 01 de junho. Marcelo Rebelo de Sousa contesta, em particular, o caso da matemática.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado refere que a redução do número de exames nacionais obrigatórios "permitirá a conclusão do ensino secundário nos cursos de ciências e tecnologia e ciências socioeconómicas sem a realização do exame nacional de matemática".
"Alteração que não decorre da realização de estudo independente conhecido, nem de mais aprofundada discussão pública, nem sequer da consulta das associações nacionais de matemática", acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa, para quem esta mudança "poderá contribuir para o enfraquecimento do sistema nacional de avaliação da qualidade das aprendizagens".
O Presidente da República promulgou, ainda assim, este diploma, "considerando, por outro lado, que tal exame de matemática continuará, no entanto, a ser obrigatório para quem queira aceder ao ensino superior, em áreas em que seja imprescindível".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 01 de junho, este decreto-lei "altera o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, assim como o regime jurídico da educação inclusiva".
"Altera-se o elenco obrigatório de exames finais nacionais, estabelecendo-se que todos os alunos realizam três exames nacionais como forma de reforço da centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas escolhas para efeitos de prosseguimento de estudos", lê-se no comunicado.
Em conferência de imprensa, no fim desta reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Educação, João Costa, disse que "a classificação final média dos alunos passará a ser calculada com base na nota interna de cada disciplina e das notas a três exames, um dos quais a português e os restantes a uma disciplina à escolha do aluno".
"Introduzimos um fator de ponderação em que as disciplinas trienais pontuam três vezes, as bienais pontuam duas vezes e as anuais pontuam uma vez", adiantou o ministro.
Segundo João Costa, "a medida reverterá alguns comportamentos inflacionistas de notas associadas a estas disciplinas anuais".
As regras aprovadas entrarão em vigor a partir do próximo ano letivo, de forma progressiva.