Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Marcelo promulga diploma que regulamenta reforma antecipada por deficiência
Política 24 fev, 2023, 18:48

Marcelo promulga diploma que regulamenta reforma antecipada por deficiência

Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN.

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regulamenta o regime de antecipação da reforma por deficiência, que vai possibilitar a aposentação a pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% com 60 ou mais anos.

Segundo uma nota publicada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou hoje o diploma do Governo que, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência".

A lei que estabelece o regime de reforma antecipada por deficiência foi publicada há mais de um ano, em janeiro de 2022, mas só este mês o diploma que regulamenta e permite operacionalizar esse regime foi aprovado em Conselho de Ministros.

No comunicado do Conselho de Ministros de 02 de fevereiro, o Governo indicava que “é assim criado um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”.

No comunicado explicava-se ainda que “o acesso antecipado à pensão de velhice visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”.

Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

"Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma", lê-se na lei publicada em Diário da República.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de VII Trail Noturno de Machico bateu recorde de inscritos

VII Trail Noturno de Machico bateu recorde de inscritos

Imagem de Campanha “O verão chegou. Já se informou?” lançada hoje

Campanha “O verão chegou. Já se informou?” lançada hoje

Imagem de 3 mil turistas já aderiram ao seguro de viagem Portugal Travel Insurance (Vídeo)

3 mil turistas já aderiram ao seguro de viagem Portugal Travel Insurance (Vídeo)

Imagem de Nuno Maciel diz saber do caso de fraude apenas pela comunicação social (áudio)

Nuno Maciel diz saber do caso de fraude apenas pela comunicação social (áudio)

Imagem de Homem perde-se nas serras da Madeira

Homem perde-se nas serras da Madeira

Imagem de 24 horas a Bailar volta a Santana no início de julho

24 horas a Bailar volta a Santana no início de julho

Imagem de Wolverhampton homenageia o seu antigo jogador

Wolverhampton homenageia o seu antigo jogador

Imagem de Madeira tem menos doentes internados

Madeira tem menos doentes internados

Imagem de Rui Marote reeleito Presidente da Associação de Futebol da Madeira (vídeo)

Rui Marote reeleito Presidente da Associação de Futebol da Madeira (vídeo)

Imagem de Miguel Nunes adquiriu Citroen DS3 R5 de Gil Freitas

Miguel Nunes adquiriu Citroen DS3 R5 de Gil Freitas

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026