O Presidente da República atendeu também "à versão final dos diplomas – atenuando uma ou outra faceta mais controversa -, e, sobretudo, às muito expressivas maiorias parlamentares, aliás consonantes com as mesmas que tinham votado as Leis n.º 5 e 6/2014 – que abriram caminho ao estatuto de superior hierárquico" do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e "também ao espaço existente na futura apreciação das leis orgânicas do CEMGFA e dos três ramos das Forças Armadas".
Na nota, refere-se ainda que o Presidente da República ouviu "no termo do processo legislativo, os quatro Chefes Militares que, aliás, compreenderam a lógica da posição presidencial".
As alterações à Lei de Defesa Nacional e à LOBOFA foram aprovadas na Assembleia da República, em votação final global, em 25 de junho, por PS, PSD e CDS-PP, com votos contra de BE, PCP, PEV e Chega e abstenções de PAN e Iniciativa Liberal.
As leis agora promulgadas concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do CEMGFA, designadamente em termos de comando operacional conjunto dos três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea), ficando os chefes militares na sua dependência hierárquica.