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Marcelo não percebe porque não se aplica a lei da paridade às eleições regionais
Política 22 mar, 2019, 10:08

Marcelo não percebe porque não se aplica a lei da paridade às eleições regionais

O Presidente da República promulgou ontem a lei da paridade, que aumenta para 40% a representação mínima de cada sexo nas listas eleitorais, apesar de não compreender por que não se aplica às eleições regionais

Numa nota ontem divulgada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que teria preferido que a alteração à legislação eleitoral não tivesse sido submetida a promulgação “a pouco menos de seis meses de eleição a que se aplica” – as legislativas realizam-se em outubro.

Por outro lado, afirmou não compreender “por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais”.

“Até porque, para estas, sendo o caso de se considerar inaceitável a aplicação imediata, sempre se poderia excecionar essa aplicação – como sucede com as europeias [que se realizam em maio]”, refere a nota.

O Presidente da República acrescenta que decidiu promulgar o diploma “tendo em consideração a relevância do princípio consagrado”.

A alteração consagra que “as listas de candidatos apresentados para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia, são compostas de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres”.

Por paridade entende-se a “representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondado, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”.

A lei entra em vigor 120 dias após a promulgação, pelo que não se aplica às Europeias de maio.

O diploma altera a Lei da Paridade nos Órgãos de Poder Político de 2006 e foi aprovado na Assembleia da República no dia 08 de fevereiro pelo PSD, PS, Bloco, PAN e pela presidente do CDS-PP, Assunção Cristas.

O Presidente da República promulgou também o diploma que estabelece o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.

Sobre este diploma, Marcelo Rebelo de Sousa disse ter tido em atenção “o princípio” que o inspira e declarou ter “a expetativa que a sua aplicação não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade”.

LUSA

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