"Foram aprovados todos. O objetivo de não dissolver a 01 [de dezembro], mas dissolver no limite, que é dia 05, era permitir essa aprovação. Estão aprovados", declarou Marcelo Rebelo de Sousa no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa.
O chefe de Estado referiu que alguns diplomas já foram publicados em Diário da Assembleia da República, incluindo os do pacote legislativo contra a corrupção, sobre os quais adiantou que espera que cheguem ao Palácio de Belém "na terça, quarta-feira" e que tenciona analisar "até ao fim da semana que vem".
"Outros deverão ser publicados proximamente. Eu irei analisá-los logo que possível", acrescentou.
Segundo o Presidente da República, "foram aprovados todos aqueles que fizeram alongar a data" da dissolução, entre "pedidos do Governo" e "iniciativas do parlamento".
"Serão analisados rapidamente", reforçou Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente da República decretou hoje oficialmente a dissolução do parlamento e a marcação de eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro, que anunciara ao país em 04 de novembro.
"O Presidente da República assinou hoje o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet perto das 11:00.
Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.
Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022, na votação na generalidade, em 27 de outubro, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Segundo a Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu em 30 de outubro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 03 de novembro e deu parecer favorável, por maioria.
A decisão hoje oficializada, por decreto, cumpre a obrigação constitucional de no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias.