"Este diploma dá cumprimento ao artigo 36.º da Lei das Finanças Regionais, atribuindo uma percentagem destas receitas às regiões autónomas", Madeira e Açores, refere nota do comunicado do Conselho de Ministros de hoje.
A agência Lusa tentou obter mais esclarecimentos junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, indicando o ministério que será reafetada "uma parte de verbas atualmente atribuídas a departamentos governamentais às regiões autónomas dos Açores e da Madeira" e remetendo mais esclarecimentos para a publicação do decreto-lei.
No caso dos Açores, o executivo regional indicou já que a medida representará uma receita para a região de cerca de 17 milhões de euros por ano, numa "reivindicação antiga que o anterior Governo da República nunca cumpriu", vincou o vice-presidente, Sérgio Ávila.
"O atual Governo da República cumpriu, pela primeira vez, aquilo que está definido na Lei das Finanças Regionais, que é as regiões autónomas terem direito às receitas correspondentes aos jogos sociais na percentagem da proporção da população no contexto nacional", concretizou ainda o vice-presidente do Governo Regional dos Açores, liderado pelo socialista Vasco Cordeiro.
A receita derivada da alteração à forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem efeitos retroativos em 01 de janeiro deste ano e estava já prevista no Orçamento açoriano para 2018, diz ainda a nota do executivo hoje enviada às redações.
C/ LUSA