A atribuição de uma compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 e que não transitaram para o novo regime do arrendamento urbano está enquadrada no decreto-lei que entrou em vigor no final do ano passado.
As candidaturas a esta compensação arrancaram no início deste mês
Mas há outro problema que se estende a todo o pais
Os senhorios não podem submeter mais de um imóvel por e-mail .
Na prática que tem vários imóveis fica impedido de pedir as compensações .
O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário da casa.
Para imóveis onde se aplicam ainda rendas antigas.