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Imagem de Madeira continua em situação de contingência
Política 29 dez, 2021, 12:52

Madeira continua em situação de contingência

As medidas de contenção da pandemia também vão manter-se até às 23:59 horas do dia 15 de janeiro de 2022. As resoluções foram tomadas, hoje, no Conselho de Governo.

O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, tomou as seguintes resoluções:

– Manter a situação de contingência na Madeira, bem como as medidas de contenção da pandemia provocada pelo COViD-19, em vigor na Região, até às 23:59 horas do dia 15 de janeiro de 2022

– Autorizar a celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de acordo atípico e eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Associação Presença Feminina, relativo ao financiamento do funcionamento das respostas sociais de Casa de Abrigo e

Estrutura de Atendimento, ambas para vítimas de violência doméstica.

Para tal será atribuída uma comparticipação financeira mensal no montante total de 16.205,00 € (dezasseis mil, duzentos e cinco euros), a que acrescerá uma comparticipação financeira de prestação única, no montante de 7.410,00 € (sete mil, quatrocentos e dez euros).

– Autorizar a celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de acordo atípico e eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Associação de Paralisia Cerebral da Madeira, relativo ao financiamento das respostas sociais de Lar Residencial, com capacidade para 49 lugares e Centro de Atividades de Capacitação para a Inclusão, para uma capacidade de 37 lugares.

Para o efeito, será atribuída uma comparticipação financeira mensal no montante total de 113.554,60 € (cento e treze mil, quinhentos e cinquenta e quatro euros e sessenta cêntimos), bem como uma comparticipação financeira de prestação única, no montante de 97.102,00 € (noventa e sete mil, cento e dois euros).

– Autorizar a aquisição, pelo valor global de 4.409,91€ (quatro mil e quatrocentos e nove euros e noventa e um cêntimos), de uma parcela de terreno necessária à obra de beneficiação do troço da Antiga E.R. 101 – Acesso à Rotunda da Calheta

– Expropriar, pelo valor global de 29.658,95€ (vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta e oito euros e noventa e cinco cêntimos), duas parcelas de terreno inerentes à via rápida Machico/Caniçal.

– Autorizar a venda, pelo valor de 1.216.935,94 € (um milhão duzentos e dezasseis mil novecentos e trinta e cinco euros e noventa e quatro cêntimos), à Gesba – Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda., por ajuste direto, de um prédio rústico, situado na Azinhaga do Poço Barral, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, com uma área total de doze mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados (12.488 metros quadrados).

Na mesma resolução, autoriza-se a aceitação da constituição, a título gratuito, de uma servidão de passagem, a pé e de carro.

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