O deputado Paulo Alves deu o exemplo do artigo 5.º: “Ressalva que as normas orçamentais aplicadas à Região Autónoma da Madeira prevalecem sobre todas as disposições previstas no presente diploma. Por outras palavras, se não houver orçamento esta contagem do tempo de serviço será suspensa? Queremos que o Governo Regional esclareça o porquê deste conteúdo no diploma”, questiona o partido. Para o JPP isto é “condicionar, arranjar um argumento para uma possível suspensão da contagem do tempo de serviço”.
Para o JPP, a posição do Governo Regional “não faz sentido, mas que não é uma total surpresa vindo de um Governo que, a exemplo do ferry, cumpre apenas parte daquilo que promete”. Paulo Alves espera que não seja intenção do Executivo “fazer uma promessa da contagem do tempo de serviço total e depois, não havendo verbas, suspender”.
O ponto 2 do artigo 3.º, no entender do JPP também merece maior atenção e até alterações para salvaguardar estes casos.
“Diz que a recuperação do tempo de serviço cessa quando cessar o vínculo com o serviço público, com a própria Secretaria da Educação. Ou seja, uma pessoa que vá para aposentação antes dos 7 anos previstos pelo Governo Regional para a contagem e reposição do tempo de serviço, o tempo a que tinha direito porque efetivamente trabalhou, não será contado”, afirmou o deputado, enaltecendo a penalização a que ficam sujeitos estes docentes, não só na contagem do tempo de serviço, como também nos seus vencimentos.