Num comunicado recente, Ireneu Barreto apelou ao Governo da República para que encontre uma solução definitiva que ultrapasse os impasses criados pelas normas agora suspensas.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, voltou a manifestar as suas reservas quanto à Portaria n.º 12-B/2026/1, que regula o novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade. Segundo o magistrado, existem “fundadas razões” para considerar que as normas que exigem a inexistência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social são inconstitucionais.
Embora o Governo da República tenha anunciado a suspensão temporária destas exigências, Ireneu Barreto realça que a prioridade deve ser a estabilidade do sistema. Para o Representante, independentemente de medidas transitórias, é urgente encontrar soluções que resolvam o problema “o mais rápido possível” e de “forma definitiva”.
O magistrado admitiu anteriormente suscitar a fiscalização da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional caso a obrigatoriedade da situação fiscal regularizada se mantenha, por considerar que tal requisito introduz critérios que limitam indevidamente o acesso dos cidadãos ao benefício da mobilidade.