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Imagem de Ireneu Barreto insiste em “fundadas razões” de inconstitucionalidade no subsídio de mobilidade
Foto: RTP
Política 30 jan, 2026, 16:27

Ireneu Barreto insiste em “fundadas razões” de inconstitucionalidade no subsídio de mobilidade

O Representante da República para a Madeira alertou que a obrigatoriedade de situação fiscal regularizada para aceder ao subsídio social de mobilidade apresenta indícios de inconstitucionalidade.

Num comunicado recente, Ireneu Barreto apelou ao Governo da República para que encontre uma solução definitiva que ultrapasse os impasses criados pelas normas agora suspensas.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, voltou a manifestar as suas reservas quanto à Portaria n.º 12-B/2026/1, que regula o novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade. Segundo o magistrado, existem “fundadas razões” para considerar que as normas que exigem a inexistência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social são inconstitucionais.

Embora o Governo da República tenha anunciado a suspensão temporária destas exigências, Ireneu Barreto realça que a prioridade deve ser a estabilidade do sistema. Para o Representante, independentemente de medidas transitórias, é urgente encontrar soluções que resolvam o problema “o mais rápido possível” e de “forma definitiva”.

O magistrado admitiu anteriormente suscitar a fiscalização da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional caso a obrigatoriedade da situação fiscal regularizada se mantenha, por considerar que tal requisito introduz critérios que limitam indevidamente o acesso dos cidadãos ao benefício da mobilidade.

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