Marcelo Rebelo de Sousa tinha agendada para esta sexta-feira uma deslocação às duas Regiões Autónomas, para se reunir com os Representantes da República, Presidentes dos Governos e dos Parlamentos Regionais, mas que foi adiada devido às condições de vento na Madeira.
A Constituição estabelece que o Presidente da República nomeia para cada uma das Regiões Autónomas um Representante da República, cujo mandato que tem a mesma duração do mandato presidencial – terminando, portanto, na terça-feira, 09 de março.
Reeleito nas eleições presidenciais de 24 de janeiro com 60,67% dos votos expressos, Marcelo Rebelo de Sousa irá posse para um segundo mandato de cinco anos na terça-feira de manhã, na Assembleia da República.
Em 2016, quando iniciou funções como Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa reconduziu os dois representantes da República nas regiões autónomas.
Nos termos da Constituição, são os representantes da República quem nomeia os presidentes dos governos da Madeira e dos Açores, tendo em conta os resultados eleitorais, e quem nomeia e exonera os restantes membros dos executivos regionais, sob proposta do respetivo presidente.
Têm também o poder de assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais, com direito de veto, e de requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante dos decretos regionais.