Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Insolvência pessoal diminui para três anos
Política 11 jan, 2022, 12:42

Insolvência pessoal diminui para três anos

Novas regras de insolvência e reestruturação de empresas entram em vigor em meados de abril, segundo lei hoje publicada, que reduz de cinco para três anos o período de insolvência pessoal.

Atualmente, a lei determina que durante cinco anos pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na sua vida financeira, prazo agora reduzido para três anos, findo o qual termina o período de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.

"Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste", lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.

Além dessa redução do prazo, é também prevista a possibilidade de apreensão ou venda de bens no final da liquidação do ativo do devedor e após encerrado o processo de insolvência, tendo em vista entregar o valor dos bens aos credores.

Outra das alterações refere-se às empresas que recorrem ao Processo Especial de Revitalização (PER), que a partir de abril passam a dispor de quatro meses, que podem ser prolongados por mais um, para negociar um plano com os credores sendo suspensas as execuções de dívidas.

A requerimento fundamentado da empresa, de um credor ou do administrador judicial provisório, desde que deduzido no prazo de negociações, o juiz pode, de imediato, prorrogar o prazo de vigência da suspensão, por um mês, caso tenham ocorrido progressos significativos nas negociações do plano de reestruturação, caso seja imprescindível para garantir a recuperação da atividade da empresa ou a continuação da suspensão das medidas de execução não prejudique injustamente os direitos ou interesses das partes afetadas.

A lei hoje publicada entra em vigor 90 dias após a publicação, em meados de abril, aplicando-se não só a novos casos mas também aos processos pendentes, mas com um regime transitório que permite que algumas mudanças se apliquem apenas aos processos especiais de revitalização instaurados após a entrada em vigor da lei.

Quanto aos processos de insolvência de pessoas singulares pendentes à data de entrada em vigor da lei, nos quais haja sido liminarmente deferido o pedido de exoneração do passivo restante e cujo período de cessão de rendimento disponível em curso já tenha completado três anos à data de entrada em vigor da nova lei, "considera-se findo o referido período com a entrada em vigor da presente lei".

O disposto na lei, segundo este regime transitório, "não prejudica a tramitação e o julgamento, na primeira instância ou em fase de recurso, de quaisquer questões pendentes relativas ao incidente de exoneração do passivo restante, tais como as referentes ao valor do rendimento indisponível, termos de afetação dos rendimentos do devedor ou pedidos de cessação antecipada do procedimento de exoneração".

A lei hoje publicada foi aprovada em meados de novembro pelo parlamento, com os votos a favor de PS e PAN e a abstenção do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, e foi promulgado em 25 de dezembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A lei hoje publicada integra compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e transpõe uma diretiva comunitária que pretende agilizar o acesso das empresas em regimes de reestruturação preventiva, que permitam manter a atividade da empresa e evitar a perda de postos de trabalho, e assegurar que insolventes ou sobre-endividados beneficiam de um perdão total da dívida após determinado período.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Grutas de São Vicente celebram 20 anos de abertura ao público (Vídeo)

Grutas de São Vicente celebram 20 anos de abertura ao público (Vídeo)

Imagem de Projeto cria peças para presentes (vídeo)

Projeto cria peças para presentes (vídeo)

Imagem de Calhau da Lapa com novo acesso (áudio)

Calhau da Lapa com novo acesso (áudio)

Imagem de Quase 7 mil alunos na Região, do quinto e oitavo anos, fazem provas de aferição (vídeo)

Quase 7 mil alunos na Região, do quinto e oitavo anos, fazem provas de aferição (vídeo)

Imagem de GNR regista 4800 atos de contraordenação (áudio)

GNR regista 4800 atos de contraordenação (áudio)

Imagem de Open de Bridge da Madeira com Prize Money de 20 mil euros (áudio)

Open de Bridge da Madeira com Prize Money de 20 mil euros (áudio)

Imagem de Há menos fiéis nas missas (vídeo)

Há menos fiéis nas missas (vídeo)

Imagem de Palácio de São Lourenço assinala Dia Nacional dos Centros Históricos (áudio)

Palácio de São Lourenço assinala Dia Nacional dos Centros Históricos (áudio)

Imagem de Conferência Internacional de Fotografia e História (vídeo)

Conferência Internacional de Fotografia e História (vídeo)

Imagem de PS/Madeira defende renegociação do contrato do Governo com a Vialitoral e a Viaexpresso (Vídeo)

PS/Madeira defende renegociação do contrato do Governo com a Vialitoral e a Viaexpresso (Vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026