Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Infratores respondem por crime de desobediência
Política 04 jan, 2021, 17:10

Infratores respondem por crime de desobediência

Medidas anunciadas são válidas até as 23.59 horas do dia 17 de janeiro

14 – Determinar que todas as pessoas estão obrigadas ao dever de cumprimento das orientações emitidas pelas autoridades de saúde competentes e ao dever de cumprimento e de colaboração das medidas previstas na presente Resolução.

15 – A desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabelecidas no âmbito da presente Resolução faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência previsto e punido nos termos do artigo 348.º do Código Penal, por força do estipulado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, e do artigo 11.º por força do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil.

16 – A execução do disposto na presente Resolução é coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional.

17 – As medidas estabelecidas na presente Resolução e as suas decorrências são de natureza excecional e estão sujeitas a avaliação constante por parte das autoridades competentes, podendo ser objeto de revisão, caso as circunstâncias que a determinaram se modifiquem.

18 – A medida estabelecida no número 2 da presente Resolução produz efeitos a partir do dia 6 de janeiro de 2021, e cessa com o retomar das ligações marítimas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo.

19 – A presente Resolução produz efeitos a partir das 0h00 do dia 4 de janeiro de 2021 e vigora até às 23h59m do dia 15 de janeiro de 2021, com exceção do número 13, que vigora até
às 23.59 horas do dia 17 de janeiro.

Pode também gostar

Imagem de Covid-19. Secretaria Regional de Educação apela para que as viagens de finalistas sejam adiadas (Áudio)

Covid-19. Secretaria Regional de Educação apela para que as viagens de finalistas sejam adiadas (Áudio)

Imagem de PCP denuncia “atentado ambiental” no Faial

PCP denuncia “atentado ambiental” no Faial

Imagem de Madeira apurada para a fase final do Torneio das Regiões (vídeo)

Madeira apurada para a fase final do Torneio das Regiões (vídeo)

Imagem de Queixas de cibercriminalidade aumentaram 182%

Queixas de cibercriminalidade aumentaram 182%

Imagem de 1.ª Divisão Regional – Balanço à 1.ª volta

1.ª Divisão Regional – Balanço à 1.ª volta

Imagem de Ucrânia: Polónia vai encerrar espaço aéreo a voos russos

Ucrânia: Polónia vai encerrar espaço aéreo a voos russos

Imagem de Guarda Desportiva falha jogo em Machico

Guarda Desportiva falha jogo em Machico

Imagem de PS elege cinco grandes áreas de atuação (vídeo)

PS elege cinco grandes áreas de atuação (vídeo)

Imagem de Madeira apoiou com 110 mil euros sete associações que defendem a causa animal (Vídeo)

Madeira apoiou com 110 mil euros sete associações que defendem a causa animal (Vídeo)

Imagem de Dois homens detidos por tráfico de droga na Madeira

Dois homens detidos por tráfico de droga na Madeira

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025