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Imprensa da Madeira e dos Açores recebe 119 mil euros de apoios do Estado
Política 23 out, 2018, 19:01

Imprensa da Madeira e dos Açores recebe 119 mil euros de apoios do Estado

Os órgãos de comunicação social da Madeira e dos Açores vão receber em 2018 apoios públicos no total de 119 mil euros ao abrigo do novo regime de incentivos do Estado, foi hoje anunciado.

De acordo com uma portaria hoje publicada no Diário da República, da responsabilidade dos ministros da Cultura e do Planeamento e das Infraestruturas, a comunicação social dos Açores vai receber 31,2 mil euros e a madeirense 88,5 mil.

O decreto-lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social regional e local, prevê, no artigo 45.º, que os montantes a atribuir às regiões são anualmente fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e do desenvolvimento regional, sob proposta do membro do Governo Regional por aquela área.

A portaria estabelece que, caso as dotações não sejam “integralmente utilizadas nos termos agora fixados”, está previsto um primeiro mecanismo que “permite a reafetação de verbas entre as diferentes tipologias de incentivos”.

Este mecanismo, que será interno a cada região e de aplicação residual, visa “garantir uma eficiente e completa utilização das dotações atribuídas”.

Está ainda previsto um segundo mecanismo de reafetação de dotações, neste caso entre ambas as regiões, e que “apenas operará, de acordo com as regras definidas na presente portaria, em caso de apuramento de verbas excedentárias após a aprovação de todas as candidaturas apresentadas numa das regiões”.

“Sempre que se verifique a existência de verbas excedentárias em qualquer das dotações orçamentais regionais, as mesmas serão redistribuídas pela região autónoma que apresente dotação orçamental insuficiente face ao número de candidaturas aprovadas”, salvaguarda a portaria.

Por outro lado, os montantes excedentários devem “ser afetos, prioritariamente, às candidaturas com financiamento parcialmente aprovado e, subsidiariamente, às candidaturas com pontuação mais elevada constantes da lista de ordenação final”.

C/ LUSA

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