De acordo com os dados facultados à Lusa pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), além dos 114.600 contribuintes particulares com adesão ao pagamento de impostos por débito direto há ainda 14.061 contribuintes coletivos, num total de 128.661.
As preferências na utilização deste tipo de pagamento (por débito em conta) em relação aos vários impostos difere consoante se trate de um contribuinte singular ou coletivo, com os números a revelarem que nos particulares, o IMI surge como o imposto com mais adesões (53.593), seguido do Imposto Único de Circulação (IUC), com 38.853 adesões, e dos planos prestacionais (PPC), com 4.716 adesões.
Já entre os contribuintes empresariais, esta funcionalidade do débito direto é sobretudo utilizada para pagamento de planos prestacionais de dívidas (5.334), seguindo-se o IUC (3.349) e o IVA (2.388).
Lançado em março de 2018, o débito direto abrangeu então o pagamento do IUC, IMI, IRC, IRS, pagamentos por conta (PPC) e planos prestacionais, tendo sido alargado ao IVA em agosto de 2020.
Com esta funcionalidade os contribuintes podem efetuar pagamentos periódicos ou pontuais de impostos, através de uma autorização de débito na sua conta bancária — que podem modificar ou inativar através do Portal das Finanças.
A informação disponibilizada pela AT indica que para pagar um valor por débito direto, cujo pagamento se vença num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, "deverá o processo de adesão estar concluído antes do dia 15 desse mês (ou dia 10, para pagamento em prestações)".
Estas datas devem igualmente ser observadas pelos contribuintes que pretendam alterar as condições de processos já existentes.
De referir ainda que, com exceção do IVA, a cobrança por débito direto é obrigatoriamente precedida de um aviso — enviado ao contribuinte por SMS ou email -, que chega com cerca de 15 dias de antecedência, com o valor e data a partir do qual será feita.
Por débito direto podem ser pagas a prestação única ou as várias prestações anuais do IMI, as notas de cobrança ou planos prestacionais de dívidas do IRS e do IRC ou o IUC, sendo que relativamente a este último imposto é necessário que esteja em causa um veículo das categorias A, B e C e D de peso até 12 toneladas, que a autorização de débito seja do proprietário do veículo e que este não esteja sujeito a qualquer regime de locação.