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NO AR
Ilhas tratadas como propriedade alheia
Política 16 jul, 2022, 20:09

Ilhas tratadas como propriedade alheia

O presidente honorário do PSD/Açores afirmou hoje que a decisão "inaceitável" do Tribunal Constitucional sobre a lei do mar mostra a necessidade de rever a Constituição, pois as regiões autónomas não podem "aceitar ser tratadas como propriedade alheia".

"É preciso repensar a autonomia, que acaba de levar um aviso sério, com a decisão inaceitável do Tribunal Constitucional (TC). É um sinal de que precisamos de uma revisão da Constituição. Se não quiserem mexer no resto, na autonomia é preciso atuar", defendeu João Bosco Mota Amaral, no 25.º Congresso do PSD/Açores, que começou na sexta-feira e se prolonga até domingo em Ponta Delgada, ilha de São Miguel.

Portugal, avisou o antigo presidente da Assembleia da República, "não é um Estado unitário", antes "um Estado com regiões autónomas", que não podem aceitar "ser tratadas como propriedade alheia".

"A autonomia tem um dinamismo próprio que se afirma avançando", defendeu Mota Amaral, que foi também o primeiro presidente do Governo Regional dos Açores.

O TC declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que propõe a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República as regiões autónomas.

O Tribunal considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da "exclusiva competência" do Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Aprovada em 2020 na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.

Em plenário, o TC considerou "que o condicionamento introduzido por via da vinculatividade do parecer obrigatório, a emitir pelas regiões autónomas, retira a exclusividade da competência para exercer os poderes dominiais resultantes da soberania".

"Ora, o exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade e a integridade e soberania do Estado", referia na quinta-feira um comunicado do TC.

O TC assinala, ainda, que, "no que ao regime dos bens do domínio público diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da República (AR) é total".

Assim, a AR "não se pode limitar a definir as bases gerais de tal regime, antes devendo fixar todo o conteúdo primário do mesmo", acrescenta o TC.

O presidente do TC recusou subscrever a decisão de insconstitucionalidade de uma das normas da designada lei do Mar, defendendo a autonomia das Regiões Autónomas e criticando o "ancestral pendor centralista da cultura política dominante".

No texto, João Caupers nota que esta cultura "tende a ver a autonomia regional como uma espécie de remédio de gosto amargo, a tomar com parcimónia, em doses moderadas, sempre com receio dos efeitos secundários – o afrouxamento do controlo do Estado sobre a atividade jurídico-pública dos órgãos próprios das regiões autónomas, o subsequente e fatal esbatimento do unitarismo do Estado e, ‘vade retro’, o fantasma do federalismo".

"Como não a considerar (a posição relativamente ao parecer vinculativo) desconfiada, senão mesmo hostil, à autonomia regional?", questiona.

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