Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Herdeiros obrigados a declarar a sua parte na venda de imóvel
Política 4 nov, 2024, 15:25

Herdeiros obrigados a declarar a sua parte na venda de imóvel

A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o fisco.

Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.

A dúvida deste contribuinte residia em saber se podia ser ele o único herdeiro a declarar no seu IRS a venda e a pagar a totalidade do imposto das mais-valias registadas com esta transação.

Na resposta a este pedido de informação vinculativa, a AT é taxativa ao afirmar que a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis “feita em sede de herança indivisa obriga a que cada um dos herdeiros declare os ganhos obtidos em razão da quota ideal a que tem direito na respetiva herança”.

No caso em questão, o contribuinte (que é, com os dois irmãos e a mãe, um os beneficiários da herança indivisa) apenas poderá, assim, declarar o correspondente a 12,5% do total do valor recebido com a venda do imóvel, sendo o imposto sobre as mais-valias igualmente calculado com base nesta sua quota-parte.

Da mesma forma, refere ainda a AT, também a dedução dos gastos com a comissão da imobiliária que intermediou a venda fica limitada ao valor proporcional da sua quota-parte, ou seja, aos referidos 12,5%.

Na exposição dos motivos desta informação vinculativa, o contribuinte refere ser o único beneficiário da venda do imóvel em causa, por acordo de todos os herdeiros, e manifesta-se disponível para provar que assim foi. Ainda assim, e socorrendo-se da legislação existente, a AT conclui que tal não é possível.

Na mesma informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira distingue, contudo, a situação da venda de um bem da herança indivisa da do recebimento de rendas, sendo que, neste segundo caso, havendo acordo, pode ser possível imputar os rendimentos a apenas um titular.

“No caso de rendas obtidas por bens de uma herança, caso exista o acordo de todos os herdeiros em que essas rendas sejam atribuídas a um só herdeiro, é de aceitar que a declaração fiscal desses rendimentos se circunscreva ao efetivo titular dos mesmos, desde que tal facto seja comprovado documentalmente”, refere a AT, distinguindo esta situação daquela em que está em causa um rendimento obtido com uma transação.

Pode também gostar

4,5 M€ pagos a mais de 10 mil agricultores

4,5 M€ pagos a mais de 10 mil agricultores

CDS defende complemento para a aquisição de medicamentos (áudio)

CDS defende complemento para a aquisição de medicamentos (áudio)

PTP pede solução para estacionamento na Praia Formosa

PTP pede solução para estacionamento na Praia Formosa

Descriminalização vai contribuir para a diminuição do consumo (vídeo)

Descriminalização vai contribuir para a diminuição do consumo (vídeo)

A Europa chama envolve alunos (vídeo)

A Europa chama envolve alunos (vídeo)

Quem são os candidatos às eleições? (vídeo)

Quem são os candidatos às eleições? (vídeo)

Estradas com potencial turístico (vídeo)

Estradas com potencial turístico (vídeo)

Três propostas do JPP para o Orçamento Regional foram aprovadas

Três propostas do JPP para o Orçamento Regional foram aprovadas

Livre felicita novo Secretário-Geral da ONU

Livre felicita novo Secretário-Geral da ONU

600 doentes tratados no continente (vídeo)

600 doentes tratados no continente (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026