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Imagem de Governo volta a fixar preços máximos da botija de gás
Política 12 ago, 2022, 16:46

Governo volta a fixar preços máximos da botija de gás

O Governo voltou hoje a fixar preços máximos para o gás engarrafado, tal como já tinha acontecido durante a pandemia de covid-19, determinando que uma garrafa de 13 quilogramas (kg) terá como valor máximo 29,47 euros.

Segundo um diploma publicado hoje em Diário da República (DR), o Governo teve em conta a proposta da Entidade reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e o parecer emitido pela Autoridade da Concorrência.

Neste sentido, o executivo determinou que uma garrafa de gás butano de tipologia T3 vai custar no máximo 2,267 euros por kg com impostos. Assim, uma garrafa de 13 kg terá um preço máximo de 29,47 euros.

Por sua vez, o GPL propano, tipologia T3, vai custar até 2,646 euros por kg, enquanto o máximo na tipologia T5 é fixado em 2,424 euros por kg.

O executivo ressalvou que as variações mensais são calculadas e publicadas no ‘site’ da ERSE, sendo que a estes preços máximos apenas podem acrescer “custos com o serviço de entrega”, quando as garrafas são compradas por via telefónica ou eletrónica e disponibilizadas em local diferente do ponto de venda.

Os postos de abastecimento e os restantes pontos de venda das botijas GPL devem “garantir o contínuo fornecimento” de garrafas, “designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado”, determinou a portaria assinada pelos secretários de Estado da Economia, João Neves, e do Ambiente e da Energia, João Galamba.

O cumprimento destes limites fica sujeito à fiscalização da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) e da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), bem como das restantes entidades com competências nesta área.

A portaria em causa entra em vigor no sábado, mas o preço estipulado aplica-se no terceiro dia após a entrada em vigor da presente portaria e até 31 de outubro de 2022, podendo tal prazo ser prorrogado caso a situação assim o justifique.

"Em caso de alteração relevante da cotação internacional, identificada pela ERSE durante o período referido no número anterior, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia podem determinar novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso, ao abrigo das disposições legais referidas no artigo anterior", refere o diploma.
Lusa

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