Uma decisão do tribunal da Madeira (no âmbito do processo n.º 5774/17.7T8FNC) terá suscitado dúvidas acerca da compatibilidade do objeto social da Fundação com o investimento “de risco” associado à aquisição de ações.
Com base naquela decisão judicial, a a Inspeção-Geral de Finanças entrou em cena, realizou uma auditoria à entidade, no âmbito da qual “foram recolhidos elementos que indicam que o fim real da Fundação não coincide com o fim previsto no ato de instituição, o que constitui causa de extinção de fundações privadas por parte da entidade competente para o reconhecimento”
Ou seja, esta decisão do Governo não está relacionada com os atuais processos que decorrem na justiça. Uma das razões para a extinção pelo Estado é precisamente determinada pelo facto de que as atividades desenvolvidas demonstram "que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição”, segundo o diploma legal em vigor.
Segundo o mesmo jornal, que cita fonte do Ministério da Presidência do Conselho de Ministros, “o procedimento administrativo com vista à extinção foi iniciado oficiosamente a 5 de janeiro de 2022”.